Comprei um ap. ano pas. e o prazo conf. estipul. no contr. de compra e venda para desocup. é de 90 dias, este venceu em 04.03.07. Dois dias antes a vendedora entrou em contato c/ a imobiliária pedindo para a mesma nos contatar ligamos e deixamos recados sem recebermos retorno, ontem as 23 hs conseguimos falar c/ ela, q pediu 3 semanas p/ permanecer no apartamento. Concordamos, porém na hora q falamos sobre acertar o aluguel, essa mulher virou-se num bicho !!!! Nos ofendendo por demais. Resumindo, lemos o contrato de compra e venda do imóvel, lembrando q temos a escritura e o registro do mesmo, notamos q há uma falha contratual, após os noventa dias não há multa e nem aluguel estipul., só diz q até o pzo. a vended. deve desoc. o imóvel de pessoas e COISAS. Combin. q ficaria todos os móveis ela nos diz q vai levar tudo q quiser e pior sair qdo puder. Isso dá a ela o direito de sair qdo quiser? Se ela quiser ela pode arrebentar todo o AP antes de me entregar? Gost. de saber meus direitos
2007-03-05
04:56:21
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Anonymous