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3 respostas

Procure um advogado para saber qual a documentação necessária e registre tudo, para evitar problemas futuro. Boa sorte

2007-03-07 05:59:58 · answer #1 · answered by Monaliza 3 · 0 0

O advogado lhe cobrará 20% do valor do imóvel. O corretor de imóveis lhe cobrará 6% do valor do imóvel, portanto deixe os dois pra lá que o TABELIONATO lhe dá todos os passos e cobra mais barato.
O procedimento é o seguinte: sua sogra e seu marido devem se dirigir a um Tabelionato para fazerem uma escritura de doação de imóvel. O Tabelião vai lhe pedir a escritura que sua sogra deve ter e a matricula atualizada(data de até 30 dias) que comprova que ela é a proprietária do imóvel a ser doado. Somente a matricula prova a propriedade pois é única e fica registrada no Cartório de Imóveis da zona em que ele foi construido, já, escritura pode ser feita em qualquer tabelionato do país. Também irá pedir os documentos de praxe: RG,CPF, comprov. de end. de ambos e carnê do IPTU. Se sua sogra é casada em comunhão de bens o marido tem que assinar a doação também. De posse de todos estes documentos o tabelião vai lhe perguntar que tipo de doação sua sogra quer fazer. A doação definitiva passa o imóvel de vez para o seu marido. Existe a doação com USUFRUTO em que o imóvel passa para o nome de seu marido e sua sogra fica com o direito de usar e fruir ,enquanto viva, deste imóvel. A diferença é que na definitiva seu marido pode fazer o que quiser com o imóvel, na de usufruto sua sogra é quem decide tudo. Ele não pode vender, doar, alugar enfim, não faz nada sem a assinatura dela e ela ainda pode desfazer o usufruto a hora que quiser. quando ela morrer, extingue-se automaticamente o usufruto e seu marido é o novo dono sem necessitar pagar o imposto de transmissão. Aviso que este imposto é pago no ato da doação do imóvel. De posse da escritura vocês tem que se dirigir ao Cartorio de Registro de Imóveis e registrar a margem da matricula a escritura de doação. A partir daí está feita a doação nos termos que vocês escolherem. É simples mas os cartórios tem que seguir um determinado prazo até ficarem prontas. As custas variam, como não sei de onde vc é, não posso opinar. Se seu marido é único herdeiro este imóvel é classificado como erança e você como esposa não tem direito a ele, somente os filhos de vocês. As taxas do imóvel como IPTU e Condomínio pertencem ao imóvel e não a proprietária, portanto se houver dividas estas passam a ser obrigação de seu marido. Bao sorte.

2007-03-07 07:06:11 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

há priore te aconselho procurar um advogado ele saberá que tipo de documentos são necessário para doação para que ñ haja cobrança de impostos tem que ser doação para que ñ haja engano fale c/ adv de sua confiança boa sorte!!!!!!

2007-03-07 01:41:07 · answer #3 · answered by edluz sol estrela 3 · 0 0

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