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Sou proprietária de um imóvel, o qual ainda não tem registro de imóvel nem tem escritura. Esse imóvel está alugado a cerca de 2 anos para uma mesma pessoa, que nunca pagou atrasado, até o mês passado. Agora a inquilina diz que está abrindo uma ação de invasão de privacidade e de danos morais contra uma pessoa que toma conta do imóvel para mim, e que não vai pagar mais aluguel algum, e que vai morar de graça até agosto de 2007, que é quando vence o contrato de aluguel dela (contrato simples sem reconhecimento de firma), será que ela realmente pode fazer iso? Quais são exatamente os direitos dela e o meu?
Por favor me ajudem, muito obrigada.

2007-03-01 00:17:53 · 4 respostas · perguntado por Layde X 2 em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

Vamos por partes. Se o seu imóvel não tem escritura e MATRICULA registrados no seu nome então ele não é seu e sim de quem consta o nome na matricula do imóvel. Segundo a Lei, a matricula é o comprovante de propriedade do imóvel, por isso quando compramos é obrigatório ao fazer a escritura no tabelionato, leva-la imediatamente para registra-la a margem da MATRICULA. Isso é feito no cartório de imóveis. Então você está com um grande problema. Se comprou o imóvel e tem o contrato de compra e venda, providencie imediatamente a escritura no tabelionato e a matricula no cartório de imóveis. Nessa situação você não é a proprietária perante a Lei.
Quanto a locação, a Lei de Locações não obriga assinatura das partes em cartório e o contrato deve ser simples, por isso o contrato é válido, só que se foi feito com você e não tem documentos de propriedade em seu nome, o contrato é nulo, a não ser que vc tenha procuração da pessoa em que consta como dono na matricula. Se o contrato é anterior a compra do imovel por você, ele é válido pois a locação se transmite com a venda e você e a inquilina tem que seguir o contrato. Você não explicou direito porque invasão de privacidade. Por que uma pessoa para cuidar? Se você colocou alguém no imóvel para vigia-la, ela pode processa-la sim. A partir do momento que se loca um imóvel, o proprietario cede o direito de uso ao locatário e não pode ficar visitando a propriedade a hora que quiser, então tire o homem de lá. Quanto aos aluguéis a lei diz que nada pode ser motivo para alegar o não pagamento, se ela está insatisfeita deveria depositar o aluguel em juizo e discutir a questão. Nesse caso a lei está a seu favor. Faltou alguns dados que vc não forneceu, dentro do que entendi tentei te ajudar. Agora vá atrás dos documentos, sem ele vc não tem direito algum. Na justiça o juiz pedirá os documentos de propriedade. Boa sorte e se precisar, me passa um email que tento te esclaracer o que tiver ao meu alcance. abraços

2007-03-01 11:42:04 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 1

Para efetuar uma ação de despejos tem que provar que o imóvel é seu, documentado e registado, a ordem é judicial, então fica dificil. Neste caso é complicado pois vc fez um contrato, tem-se que saber se foi registrado em cartório, se foi isso poderá te ajudar, será necessário testemunhas, isso tambem contará muito. O que vc deve fazer é procurar o tribunal de pequenas causas de sua cidade, com certeza o lugar mais adequado para esse tipo de ação, lá eles o orientarão melhor.
Boa sorte

2007-03-02 02:45:22 · answer #2 · answered by anbezilva 2 · 0 0

AÇÃO DE DESPEJO


Consoante dispõe o artigo 5º da Lei 8.245/91, “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”. O dispositivo citado é bastante explícito, de forma que se compreende que em qualquer hipótese em que o locador tiver a necessidade de retomar a posse direta do bem, deverá lançar mão de uma ação de despejo.

Dentro desse contexto, cabe esclarecer que a ação despejo pode ser baseada em diferentes motivos, quais sejam: despejo para uso próprio do locador, de seus ascendentes ou descendentes; despejo para reforma ou demolição; despejo por término do prazo do contrato; despejo por denúncia vazia; despejo por falta de pagamento.

Abordaremos especificamente a hipótese do despejo por falta de pagamento, e em particular, a possibilidade de utilização da tutela antecipada nessa hipótese.
Para tirar todas as suas dúvidas entre no site:
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/locacao/falta.htm

2007-03-01 03:09:48 · answer #3 · answered by FlorParisotto 2 · 0 0

Bom primeiro vc tem que procurar um advogado, pra saber o que de vê fazer, depois vai depender do Juiz pra saber qual e o seu direito, não deixe barato vai a luta.
As vezes a ordem de despejo e pro mesmo dia que o Juiz da, bom espero que vc consiga bjs e boa sorte.

2007-03-01 00:35:05 · answer #4 · answered by Elys 2 · 0 0

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