English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

ja tem 4 anos q o falecido morreu, como proceder e qual é o valor da multa??

2007-02-28 10:08:33 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

Pois bem prezado. Com a morte de alguém inicia-se o direito sucessório para a partilha dos bens.
Se o inventário for judicial, você tem 30 dias para ingressar com a ação em juízo, com a possiblidade do inventário ser extra-judicial (dentro dos requisitos da nova lei), você tem 60 dias para ingressar com o inventário no tabelionato atráves de escritura pública.
Proposta a ação dentro do prazo legal, o valor a ser recolhido a título de ITCMD é de 4% do valor do imóvel.
Após esse prazo, a lei altera esse percentual para 10% do valor do imóvel se o inventário for proposto no prazo de 1 ano.
Superado esse um ano, como é seu caso, o percentual da multa que incidirá sobre o valor do imóvel será de 20%.
Att.

2007-02-28 13:33:28 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

A resposta do colega aí em cima é corretissima, pode confiar.

2007-03-03 16:57:22 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers