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Estou negociando junto com meu marido a compra de um imóvel.Mas além do proprietário está creio de dívidas com IPTU e o condomínio em atraso, ele reside no imóvel.Sei que após o contrato ele terá 60 dias para sair do imóvel.Mas qual garantia teremos pois trata-se de uma pessoa inadimplente que está se disfazendo de seu único bem para quitação dos débitos..com o dinheiro que pagaremos pelo imóvel....Será que mesmo sendo estipulado multa ele sairá do imóvel???E se ele não sair o que fazer???

2007-03-10 11:05:20 · 4 respostas · perguntado por Adriana 2 em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

Olha , apesar de todas as garantias legais citadas , se ele não quiser sair do imóvel , te garanto por experiência própria que , uma ação de despejo para quem não tem onde morar , pode demorar muitos anos.

Meu conselho é que o tirem antes de fechar contrato.
Gaste um pouquinho mais e alugue um imóvel para ele ficar e o tire de lá antes de assinar o contrato.

Ainda bem que percebeu isso antes de fechar negócio com ele.

2007-03-13 12:13:18 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

Bom vamos por partes. No contrato de compra e venda deve ter uma cláusula estipulando o prazo de entrega do imóvel e a multa por descumprimento do prazo, estipule pagamento de aluguel caso ele precise permanecer além do tempo. Como o colega sugeriu programe o pagamento para que o saldo a pagar seja pago na data da entrega das chaves. O proprietário alegará que quer garantias de que vc vai pagar, então deixe com ele a escritura lavrada que ele lhe entregará quando sair e receber o saldo.
Quanto as dívidas de condomínio tome cuidado pois as dividas de IPTU e condomínio não são dividas do proprietário. Elas são consideradas pela lei como dívidas do imóvel e por isso transferem-se junto com a compra. Significa dizer que quando vc registrar a escritura no Cartório de imóveis essas dividas passarão a ser de sua responsabilidade e o antigo dono não deverá mais nada, sugiro o seguinte: Confira na prefeitura e com o síndico o valor da dívida até a data de vc pagar pela compra e desconte o valor do pagamento do imóvel. Não deixe para ele quitar pois como disse registrada a compra na matricula a divida passa a ser sua e de seu marido. Não há problema nenhum em comprar um imóvel com dividas do seu proprietário desde que vc se certifique de que não será prejudicado. Peça todas negativas do proprietário e esposa, pois pela lei a esposa tem que assinar a venda junto(se for comunhão de bens) caso contrario a venda será anulada pela justiça em caso de cotestação do conjuge. Solicite: SPC/SERASA, negativas cicil e criminal, negativa cartório de protesto, Receita Federal, INSS. Assim vc se garante. Peça a matricula do imóvel atualizada(data de até 30 dias) para vc saber se o imóvel não está penhorado e se pertence mesmo ao dono. Vc tem que saber que a matricula é o único documento que comprova quem é o proprietário pois a escritura não prova nada pois pode ser feita em qualquer tabelionato do país, já a matricula é única e só pode ser feita no cartório da zona do imóvel. Não tem como saber se ele realmente sairá do imóvel mas seguindo o que disse vc ficará garantida.Se ele não sair vc ganha na justiça por todos os danos que a demora na entrega lhe causar. Uma ação de despejo o tira do imóvel. Procure pagar com cheque nominal para ter como comprovar e registre o contrato de compra e venda. Investigue com ele para onde ele vai quando entregar o imóvel, o que vai fazer, etc. mas tudo discretamente. Se vc tivessem um corretor de imóveis ele saberia fazer isso tudo de forma a garantir que vc não teriam problemas. Saiba que 90% das ações de compra e venda de imóveis na justiça são de compradores e vendedores que dispensaram o uso do corretor de imóveis para economizar 6% de corretagem e acabaram pagando bem mais por essa economia. Com o´novo código civil os dias dos corretores desonestos estão contados e ficou mais garantido usar seus serviços. Espero ter ajudado abraços e boa compra.

2007-03-11 23:33:46 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Deve ter uma clausula no contrato estabelecendo o prazo para desocupação, no caso de descumprimento contratual o juiz poderá aplicar multa diaria até 90 dias e se persistir será despejado pelo oficial de justiça e policia se fora o caso.O mesmo sairá prejudicado e se não pagar todas as custas e multas ficará na ria e em divida ativa.

2007-03-10 20:20:00 · answer #3 · answered by Barte 6 · 0 0

O Ideal seria voceis optarem pela compra de um imóvel desocupado e livre de onus.
Neste caso, vai depender do tipo do contrato elaborado e suas cláusulas.
Ainda assim quando o imóvel encontra-se ocupado não é aconselhavél o pagamento total do valor da compra.
Paga-se parcialmente e na entrega da chave o saldo.
Aconselho consultar um advogado levando o contrato ou a proposta de intenção de compra e venda.
Já que existem débitos junto ao condominio, não esqueçam de verificar se não existe processo por parte do condominio tramitando no forum ou em algum escritório de advocacia.

2007-03-10 19:21:59 · answer #4 · answered by O VIDENTE 5 · 0 0

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