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Comprei um ap. ano pas. e o prazo conf. estipul. no contr. de compra e venda para desocup. é de 90 dias, este venceu em 04.03.07. Dois dias antes a vendedora entrou em contato c/ a imobiliária pedindo para a mesma nos contatar ligamos e deixamos recados sem recebermos retorno, ontem as 23 hs conseguimos falar c/ ela, q pediu 3 semanas p/ permanecer no apartamento. Concordamos, porém na hora q falamos sobre acertar o aluguel, essa mulher virou-se num bicho !!!! Nos ofendendo por demais. Resumindo, lemos o contrato de compra e venda do imóvel, lembrando q temos a escritura e o registro do mesmo, notamos q há uma falha contratual, após os noventa dias não há multa e nem aluguel estipul., só diz q até o pzo. a vended. deve desoc. o imóvel de pessoas e COISAS. Combin. q ficaria todos os móveis ela nos diz q vai levar tudo q quiser e pior sair qdo puder. Isso dá a ela o direito de sair qdo quiser? Se ela quiser ela pode arrebentar todo o AP antes de me entregar? Gost. de saber meus direitos

2007-03-05 04:56:21 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

Como o imóvel é seu vc tem algumas alternativas:
1 - Contratar um advogado e entrar com uma ação de despejo, o que pode levar algum tempo. Principalmente se a pessoa tiver filhos menores.
2 - Perssuadir a pessoa a sair do imóvel. Ao invés de gastar com o advogado vc pode pegar o dinheiro e oferecer a pessoa para que saia do imóvel. Não parece uma saida muito lucrativa, mas pode ser mais economica para vc, pois se entrar na justiça para requerer alugueis não pagos, ou prejuizos que a pessoa tenha feito você irá gastar muiiiiiiito tempo e muiiiiiiiiito dinheiro.

Acho que o melhor destas 2 opções é procurar um advogado, de preferência amigo, e perguntar o que ele acha melhor. MAS não se esqueça de uma coisa: se ele falar que vai se algo rápido não acredite muito, pois muitas coisas dependem da nossa lenta justiça e não dele.

2007-03-05 05:09:59 · answer #1 · answered by Scout 2 · 0 0

Falha terrível da imobiliária que deveria ter estipulado uma multa por atraso na desocupação do imóvel. Se vc contratou uma imobiliária, entre em contato e solicite orientação do juridico pois o erro foi deles, afinal os contrato são justamente para evitar transtornos e agora eles é que tem que ajuda-la a resolver. Se não quiserem resolver a bronca, entre imediatamente na justiça comum(não na pequenas causas porque é ação para foro) contra a vendedora por descumprimento contratual(não sair no prazo) pois mesmo não tendo a multa estipulada, ela terá que responder por perdas e danos( gastos extras de você, etc) e se a imobiliária disser que não tem nada com isso, entre com uma ação contra eles também por negligencia contratual afinal o corretor deve acompanhar a locação até a efetiva entrega do imóvel e o excelente corretor acompanha até depois da entrega e sempre que o cliente precisar. Então providencie isto imediatamente, corretores são contratados justamente para dar toda a orientação ao cliente. Se vc não assinou contrato com a imobiliária e esta era contratada só pelo vendedor então não adianta a ação pois vc deveria ter sido orientada por uma advogado. quanto a vendedora, a justiça oune com certeza. Boa sorte.

2007-03-05 20:33:26 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Amiga
Realmente isto é complicado.
Nunca assine um contrato antes de consultar um advogado.
Isto aprendi a duras penas.
Leve este contrato ao tribunal de pequenas causas e pergunte aos advogados de plantão no balcão.Caso não tenha meios de procurar um particular.
Faça valer seus direitos e se sentir lesada, peça uma ação reparatória.
Fui enrolada numa claúsula de contrato e fui ao tribunal de pequenas causas. O juíz decidiu que a empresa estava me lesando numa situação bem parecida com a sua.
Para não perder eles se obrigaram a fazer um novo contrato.
Foi um acordo, assim não precisei ficar anos com um processo rolando na justiça.
Bjs

2007-03-05 17:36:51 · answer #3 · answered by ? 5 · 0 0

vc tem que entrar imediatamente com uma ação de imissão na posse.
se vc tem contrato que diz que a mobilia fica e tem testemunhas que ela ameaçou danificar a propriedade, seu adv. pode pedir uma antecipação da tutela jurisdicional ou uma medida cautelar com a emissao de uma liminar pelo juiz, determinando que um oficial faça vistoria ou ate desocupe o imóvel.
tudo isso tem preço e não é barato mas ao final a vendedora pagará tudo.
qto mais tempo vc demorar para entrar com a ação mais difícil ficará p/ vc.

2007-03-05 17:35:00 · answer #4 · answered by Ademar C 3 · 0 0

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