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7 respostas

A resposta é 30 dias. Com 30 dias de atraso vc pode entrar com a ação. digo 30 dias porque é de praxe pois a lei diz que pode ser no primeiro dia de atraso, só que seria um absurdo fazer isso. Não tem nada de 3 meses e de mandar carta de cobrança. O seu direito a receber mensalmente o aluguel é garantido por lei e é considerado obrigação do locatário o pagamento em dia. Portanto entre no foro estipulado no contrato de locação com uma AÇÃO DE DESPEJO E EXECUÇÃO DE DÍVIDA. São duas ações, uma pede o imóvel e a outra cobra a divida. Notifique o fiador(se houver). Este sim tem que ser notificado por escrito e carta registrada, chame-o para negociar e se ele não saldar o débito, então de entrada na ação, primeiro contra o locatário, depois contra o fiador. É importante vc saber o seguinte: a lei garante ao locatario o direito de salda a divida durante a ação e suspender o despejo.Chama-se PURGAR A MORA(saldar o débito). Isso pode ser feito duas vezes dentro do prazo de doze meses. Significa que o locatário pode chegar no juiz e pagar o que deve e solicitar permanecer no imóvel. O juiz autoriza e suspende a ação de despejo. Isso pode acontecer duas vezes no prazo de um ano, na terceira vc pode seguir com ação e despeja-lo. A Lei de Locações(nº8.245) dá esta garantia em caso do locatário sofrer algum imprevisto que lhe impeça de pagar o alugel e taxas(como desemprego, por ex.), mas só duas vezes, na terceira vc pode encerrar o contrato. Isto só é valido via judicial, em negociação direta ou com imobiliária não tem valor nenhum. Entre imediatamente pois estas ações costumam ser demoradas. Par que sejam mais rápidas vc tem que caucionar a ação e custa muito caro. Abraços e boa sorte

2007-03-07 07:29:09 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 2 0

Muitos inquilinos desatualizados pensam que a Ação de Despejo só pode ser Ajuizada depois de trinta, sessenta ou noventa dias do vencimento dos aluguéis, o que não é verdade. A Ação de Despejo por falta de pagamento pode ser Ajuizada no dia seguinte ao da data-limite fixada para pagamento. A partir dessa data o Locatário já estará inadimplente e será responsável por todos os ônus contratuais decorrentes da mora.

O certo é que, mesmo citado da Ação de Despejo, o Locatário ainda poderá manter a locação. Apenas é preciso "emendar a mora", ou seja, dentro de quinze dias da citação, poderá depositar o valor total da dívida, nela incluídos todos os aluguéis vencidos até a data do depósito, mais as custas, multa, juros e honorários advocatícios.

Tudo é muito simples, mas não pode o Locatário imaginar que será possível sempre dar ao Locador o trabalho de ajuizar as ações e, em seguida, ir à Justiça, emendar a mora (efetuar os pagamentos respectivos) e extinguir o processo.

A Lei também prevê a situação em que, o inquilino por desleixo ou calote contumaz, atrasa os pagamentos, e o Locador para receber o seu crédito, às vezes até defasado, tenha sempre que ajuizar ação de despejo.

Então o legislador dispôs que, durante o ano, o Locatário somente poderá Emendar a Mora (fazer o pagamento na Justiça) por duas vezes .

Havendo uma terceira Ação de Despejo dentro de um período de doze meses, se as outras duas foram situações de emenda da mora e não de contestação, o juiz decretará o despejo, ainda que no prazo de quinze dias da citação o inquilino tenha depositado todo o seu débito.
Fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/

Não sou eu quem está respondendo, vide fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/inquilin.htm

2007-03-06 08:38:35 · answer #2 · answered by oseki.patricia 2 · 2 0

1 MÊS

2016-07-03 16:30:56 · answer #3 · answered by ? 1 · 0 0

aparti do segundo mes, vc tem que enviar uma correspondecia chamando para quitar o debito, não comparecendo enviar mais sendo que seja uma AR ou seja registrada, se não houve o comparecimento pode abrir uma ação de despejo

2007-03-06 07:41:21 · answer #4 · answered by jose anonymus 3 · 0 1

3 meses

bjs
pcat

2007-03-06 07:37:34 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

3 meses

2007-03-06 07:37:28 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

Por Lei são 6 meses. Será necessário enviar uma carta de cobrança registrada "AR", ao inquilino. Caso o mesmo não manifeste o interesse no pagamento, ai sim deve partir para o despejo. Mais para vc saber certinho, procure um advogado ou o procon que ele te informam certo.

2007-03-06 07:49:14 · answer #7 · answered by TATI 5 · 0 2

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