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eu aluguei um imovel com contrato de 30 meses, so que minha esposa perdeu o emprego e vou ter que sair do imovel, so que a propetaria nao quer me isentar da multa vai fazer 1 ano que estou lá já, existe alguma forma de me livrar da multa...
e a propetaria nem parcelar ela quer.....

2007-02-28 23:33:53 · 6 respostas · perguntado por carlos 1 em Negócios e Finanças Imóveis

* eu nao aluguei diretamente com a propetaria, e ainda por cima tem fiador e tudo, ou seja se nao houver nenhuma forma legal e eu nao conseguir pagar entao o fiador se responsabiliza

2007-03-01 00:03:35 · update #1

* eu nao aluguei diretamente com a propetaria, e ainda por cima tem fiador e tudo, ou seja se nao houver nenhuma forma legal e eu nao conseguir pagar entao o fiador se responsabiliza

2007-03-01 00:03:44 · update #2

6 respostas

alugue para um amigo , durante este prazo para não precisar pagar recisão de contrato

2007-02-28 23:41:57 · answer #1 · answered by Anonymous · 30 3

A Lei de Locações é clara, ou você cumpre o contrato ou paga a multa, não tem solução. A lei diz que se vc sair antes tem o dever de pagar de multa o equivalente a três aluguéis. Para se livrar da multa só se a proprietária aceitar acordo e quanto ao parcelamento também. Se vc alugou com imobiliaria é o mesmo que com a proprietária, pois a imob. é representante da proprietária. Se vc não pagar, a divida será executada judicialmente contra você e também contra o fiador. Não tem jeito, a não ser que você entre na justiça alegando insolvencia porque sua mulher perdeu o emprego e aí sim, vc vai pagar a multa como puder. quer dizer que o juiz analisará a situação financeira de vocês e proporá o parcelamento da divida, só que os custos do processo serão pagos por você já que a lei está do lado do proprietário. É amigo existem monstros com os quais a gente tem que lidar. Isso é puro egoismo pois a maioria dos donos de imóveis parcelam e até liberam inquilinos, de pagar a multa. Aqui comigo é sempre assim. Se foi alugado com imobiliaria tente um acordo do tipo a imobiliaria paga pra proprietária e você paga parcelado para a imobiliaria com juros. Lembre que você ainda terá que pintar o imóvel(entrega-lo como recebeu) e também vc tem que avisar a proprietária de que vai sair com 30 dias de antecedencia e por escrito, é a lei. abraços e vc pode consultar a lei de locações na internet, procure no CADÊ ou outro site de busca.

2007-03-01 19:52:48 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 1 0

Eu estou passando por isto tb meu contrato é de 30 meses mas completando 1 ano de contrato, tenho direito de sair do imóvel mas tenho que enviar uma carta para a imobiliária avisando com 30 dias de antecedência, isto está no meu contrato. Mas se vc alugou direto com a proprietária , não sei o que vcs combinaram... tente falar com ela, diga que vc não poderá pagar a multa e a maior prejudicada será ela mesma! Direto com o proprietário é mais fácil de negociar, já com imobiliária.... leia seu contrato (se tiver)
leve para um advogado , sempre há uma brexa no contrato!

Abraços

2007-03-01 07:58:29 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Amigo faça proprosta se puder a ela caso contrário não tenha medo e vá ao procon ou via judicial, mas é preciso ver se vc. está em dia com o pagamento anteriores, só 30 dias não é o caso, muitos costumam perder e se ferar vá em frente estou torcendo por vc. Abraços.

2007-03-01 07:56:16 · answer #4 · answered by ieda t 5 · 0 1

A pçroprietária tem razão. No entanto é um caso diferente que você deve continuar conversando com ela para entrar num acordo. É melhor um acordo que uma causa na justiça. Continue tentanto. Mostre a ela o inconveniente da sua radicalização.

2007-03-01 07:47:28 · answer #5 · answered by Alberto Bento 7 · 0 1

Entendo que vc possa sair sem pagar multa sim.
Notifique o seu locador por escrito e informe que a causa do término da locação é a perda do emprego de sua esposa.
É certo que isso não está escrito na lei, porém como o parágrafo único do artigo 4쟅 da lei de locações dispensa a multa no caso de transferência de emprego, entendo que no caso de "perda de emprego", que é algo mais definitivo do que uma transferência, isso o isente da multa pretendida pela locadora.

Segue abaixo o texto legal:

Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

2007-03-01 07:55:26 · answer #6 · answered by Neo 2 · 0 2

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