English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

É o seguinte tenho contrato com ele e este senhor não paga o aluguel a 2 meses e a agua é do conjunto que tem 14 sobrados por isso o valor é ratiado pelos moradores, este sujeito não paga a agua desde dezembro entao eu desliguei o fornecimento dele ele pode fazer o que judicialmente? Pode pedir indenização?

2007-03-08 11:22:54 · 6 respostas · perguntado por dasi1930 1 em Negócios e Finanças Imóveis

6 respostas

Vc não deve cortar a água.Com esse fato, ele pode protelar mais ainda a inadimplência.Tem que ver os termos que estão acordados no contrato.Se há cláusula penal se ocorrer atraso, o que reza o contrato?se houver corte de água?o que reza o contrato?caso vc tenha todos os direitos, se há cláusula que dita que um ou dois meses de atraso do aluguel, acarretado pelo locatário, o contrato é resilido de pleno direito, isto é, ispo jure, não valendo mais o contrato de aluguel, pois há resolutiva expressa de pleno direito, o contrato já terminou.Mas sempre que alugar um imóvel, deixe em uma imobiliária idônea que eles exijem fiadores com bens passíveis de serem executados se houver inadimplência.Sem ler o contarto é difícil dar uma opinião.Mas leia o código civil de 2002, sobre contratos ou peça ajuda de um advogado, mas não se precipite em cortar a água.Ele passa a ser vítima e não você.Ele pode alegar, judicialmente ou extrajudicialmente, que vc não cumpriu sua parte, acarretando danos a ele.Mas, vc já pode e deve fazer uma notificação extrajudicial para ele pagar os meses atrasados, sem mencionar a água se vc não tiver amparo contratual de fazê-lo, se dirigindo a um cartório de títulos e protestos.Esse documento será de grande importância se vc tiver que recorrer à justiça para despejá-lo de maneira rápida.Cabe nessa ação tbm, se já estiver resilido o contrato, pedir perdas e danos por lucros cessantes(ele não permitiu que vc alugasse a outra pessoa, pq estava lá ocupando indevidamente seu imóvel)

2007-03-08 11:53:09 · answer #1 · answered by JAS 7 · 0 0

entre com a acao na justica como todas aqui falaram, mas torne a vida dele mais dificil racionando o abastecimento da agua. espere ele vir reclamar e re-ligue com um sorriso que diz: "te sacaneei".

2007-03-12 11:18:38 · answer #2 · answered by m_lemmi 2 · 0 0

Não pode cortar o fornecimento de agua, somente a empresa fornecedora.
Como se trata de uso coletivo e o valor do consumo é rateado entre os moradores, cabe voce entrar na justiça com uma ação de despejo.
Para isso é necessário que voce tenha o contrato de locação assinado e com firma reconhecida das partes (Locador e locatário).
O Contrato de locação para fins residencial só tem validade juridica se feito com prazo de 30 meses.
Se voce não atende os requisitos acima mencionados, aconselho que entre no juizado de pequenas causas.

2007-03-10 11:33:06 · answer #3 · answered by O VIDENTE 5 · 0 0

Por lei vc não pode desligar a água, entre com ação de despejo e execução de dívida no forum estabelecido no contrato de locação.junte todos os recibos, o contrato, testemunhas e as contas de água pagas(integral). No contrato deve haver claúsula do rateio e quanto cabe a ele pagar. Se cortar o fornecimento perderá a razão. Na Lei de locações vc como proprietário tem seus direitos mas também seus deveres e o principal é respeitar na integra o que determina a lei. abraços.

2007-03-09 05:42:31 · answer #4 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

se ele deve aluguel, até onde sei vc tem que despejá-lo juridicamente. com a agua a mesma coisa...

2007-03-08 11:31:30 · answer #5 · answered by thiago m 5 · 0 0

.
Religue a água e entre com uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento.
Peça uma Liminar na ação, dizendo que você cortará a água para evitar mais gastos seus.



Um abraço.

2007-03-08 11:26:43 · answer #6 · answered by Roberto Moura 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers