Três meses após a entrega das chaves pela construtora, sem o habitese, um dos prédios apresentou diversos problemas estruturais como rachaduras, bem como queda de parte do reboco de vários andares.
O Síndico imediatamente contatou a Defesa Civil, esta por sua vez imediatamente oficiou o CREA-RJ para que indicasse um profissional para fazer um laudo técnico a respeito da construção.
Após a perícia do Órgão, ficou constatada irregularidades nos materiais utilizados na construção, como por exemplo, ferragem não condizente com padrão estabelecido para a estrutura do prédio, concluindo com a condenação de toda a obra diante das citadas irregularidades, dando ênfase, entretanto, do perigo iminente de desabamento do prédio, estando, todos os moradores, em risco de morte.
A Prefeitura ao tomar conhecimento do fato, ingressa em Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, requerendo a prestação jurisdicional, com pedido de liminar, no sentido do Judiciário autorizar a demolição does) prédio(s).
2007-02-11
01:09:10
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perguntado por
frepani
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