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meu pai quando ele passou pelo fundos do terreno, ele viu que o vizinho tinha colocado 2 hidrômetro e estava plantando flores em partes deste terreno, pois ele viaja muito não tem tempo para verificar. Eu gostaria de saber a quem deveremos recorrer ao Delegado ou a justica diretamente(Advogado)?

2007-02-09 22:01:31 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Imóveis

5 respostas

Primeiramente é falar com o dono do terreno e amigavelmente pedir para que isso não ocorra mais , senão tomará as devidas providências.

Se não acatar , tire fotos , arrume testemulhas e provas documentais.

Se não funcionar , masnde uma carta registrada informando que é para ele retirar as coisas do seu terreno.

E por fim , uma ação judicial de despejo.

2007-02-12 01:47:15 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

creio que o melhor é recorrer a um advogado, mas antes, va falar com quem invadiu acompanhado de uma testemunha, de preferencia um vizinho do seu terreno, que n tenha relações de amizade com vc... será uma otima testemunha, pois se um parente vai com vc, ele n sera testemunha depois e sim apenas informante no processo. Informante nao presta compromisso, ou seja, nao tem grande credibilidade, pois as chances de estar mentindo sao maiores. e de preferencia, procure um advogado que trabalhe com direito imobiliario. vá numa imobiliaria e peça a recomendação de um advogado atuante na area. tem mt advogado por ai que se aventura em todas as areas, o que pode prejudicar o cliente, no caso vc e seu pai.

2007-02-10 07:45:16 · answer #2 · answered by mia_thermopolis 2 · 0 0

chama a policia rapido,mito rapido.

2007-02-10 06:26:52 · answer #3 · answered by kel 3 · 0 0

deve entrar com um petição em pequenas causas para pedido de despejo antes que a pessoa comece a construir

2007-02-10 06:10:06 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Primeiro vá lá e converse com o dono do outro terreno para ver o que ele diz. Pode ser que ele tenha se equivocado.

Se não resolver aí tem que partir para uma ação de reintegração de posse do terreno. Nesse caso tem que ter um advogado e mover a ação pelas vias judiciais normais. Geralmente essas ações são muito rápidas, veja o caso das ações movidas contra o MST, pois não há como justificar uma invasão de terreno privado.

No final ainda é possível cobrar do invasor as suas despesas judiciais.

2007-02-10 06:07:45 · answer #5 · answered by Escatopholes 7 · 0 0

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