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Estou para efetivar alterações em nossa Convenção Condominial. Tem coisas que temos que chamar para a realidade mas me deparei com esta dúvida. Agradeço esclarecimentos.

2007-02-08 22:34:49 · 2 respostas · perguntado por Baianoca 2 em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

Convenção de condomínio, são regras gerais implícitas, cujo conteúdo segue como regra geral para todos os condomínios,
como por exemplo: -a obrigação dos condôminos em pagar mensalmente o rateio das despesas...
Regimento Interno são regras que foram deliberadas em assembléia e que acrescentadas à convenção condomninial, mas com características específicas como, horarios e critérios para uso de salão de festas, permissão ou proibição de animais soltos nas áreas comuns, etc...

2007-02-08 22:46:13 · answer #1 · answered by Calib 7 · 0 0

Normalmente o Regimento Interno é um resumo da Convenção, que aborda quase que exclusivamente as regras de convivência. Ele não é necessário, como a Convenção, mas é um instrumento desejável por facilitar a consulta, podendo inclusive ser afixado em um mural (geralmente tem 1 a 2 páginas, enquanto que a convenção costuma ter de 10 a 20).

2007-02-08 22:45:13 · answer #2 · answered by O Pantera 5 · 0 0

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