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Três meses após a entrega das chaves pela construtora, sem o habitese, um dos prédios apresentou diversos problemas estruturais como rachaduras, bem como queda de parte do reboco de vários andares.
O Síndico imediatamente contatou a Defesa Civil, esta por sua vez imediatamente oficiou o CREA-RJ para que indicasse um profissional para fazer um laudo técnico a respeito da construção.
Após a perícia do Órgão, ficou constatada irregularidades nos materiais utilizados na construção, como por exemplo, ferragem não condizente com padrão estabelecido para a estrutura do prédio, concluindo com a condenação de toda a obra diante das citadas irregularidades, dando ênfase, entretanto, do perigo iminente de desabamento do prédio, estando, todos os moradores, em risco de morte.
A Prefeitura ao tomar conhecimento do fato, ingressa em Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, requerendo a prestação jurisdicional, com pedido de liminar, no sentido do Judiciário autorizar a demolição does) prédio(s).

2007-02-11 01:09:10 · 3 respostas · perguntado por frepani 1 em Negócios e Finanças Imóveis

3 respostas

A mim me parece, que o CREA-RJ não cumpriu uma de suas funções elementares, a de fiscalizar a obra, detectando algum problema, este edifício em construção deveria ter sido interditado imediatamente. A Construtora por sua vez errou em não requerer o " habite-se" junto à Prefeitura Municipal. Não resta outra alternativa ao paço municipal, em evacuar o prédio e demoli-lo, uma vez que oferecia risco de desmoronamento, podendo ocorrer uma tragédia, com a morte dos ocupantes, dos transeuntes, ou mesmo dos vizinhos adjacentes ao imóvel. Acima de qualquer decisão judicial está a integridade física das pessoas. Resumindo a Prefeitura tinha este direito, demolição. Ia me esquecendo, os adquirentes também erraram em não exigir da Contrutora o Alvará de habite-se.

2007-02-11 01:45:44 · answer #1 · answered by CRUEL 4 · 0 0

Tá tudo errado desde o inicio. As chaves não poderiam ser entregues antes do habitese. Se o CREA constatou risco e o memorial descritivo do imovel não estava de acordo com o material utilizado, a prefeitura solicita a demolição sob o argumento de risco de vida. Saiba que a prefeitura tem um órgão responsavel por fiscalizar as condições de imóveis novos e usados e todo aquele que infringir as leis e apresentar riscos a vida de pessoas, a autoriza a demolir, pois esta é responsavel se ocorrer uma tragédia e tiver consedido o habitese. No caso como não tem o prédio não pode ser habitado.

2007-02-12 11:21:12 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Mas tendo o lado do crea a prefeitura jah tem direito de demolir, pq o crea eh o orgao maximo da arquitetura.

ajudei? escolhe como melhor resposta.

2007-02-11 09:14:14 · answer #3 · answered by J :) 5 · 0 0

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