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Bem, se alguém da minha família morreu, por exemplo, meu pai e ele nos deixou uma casa quitada através de empréstimos, e como prova de que a casa é nossa só nos restou esses documentos posto que a escritura pública não foi lavrada. Neste caso, posso entrar c o inventário no cartório (conforme a nova lei 11441/07) sem ter esta escritura definitiva? Ou terei que regularizar esta situação primeiro?

2007-02-08 13:29:44 · 3 respostas · perguntado por Tartaruguinha 2 em Negócios e Finanças Imóveis

3 respostas

Oi,

Lei permite fazer inventário de bens imóveis sem juiz

Escritura pública, lavrada em cartório na presença dos advogados das partes, pode resolver a questão

Imagine a situação: de repente, uma pessoa da sua família morre, e, em meio à tristeza, você tem que resolver questões burocráticas, como custos com enterro e a possibilidade de futuras dificuldades financeiras. Mais: se a pessoa deixou herança, você tem que fazer um inventário, um processo através do qual os bens deixados podem ser passados aos seus herdeiros. Anteriormente, esse processo – demasiado burocrático – tinha que passar pelo crivo da Justiça, o que demandava muito tempo e dinheiro. Mas agora uma nova lei vai tornar isso muito mais fácil e rápido.
No dia 4 de janeiro deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.441, que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas, em que não haja conflito entre as partes, sejam aprovados sem a presença de um juiz. O texto altera a redação de três artigos e inclui um ao Código de Processo Civil. Em resumo, uma escritura pública, lavrada em cartório, pode resolver a questão.

Um abraço

2007-02-08 13:49:50 · answer #1 · answered by Tin 7 · 0 0

no sue caso vc nao pode usar a Lei 11441/07 ja que nao tem a escrtitura definitiva
creio que vc possa ate abrir o inventario , mas com certeza o Juiz vai quer a escritura definitiva e registrado no cart. de imoveis para fazer o formal de partilha
boa sorte

2007-02-08 21:51:59 · answer #2 · answered by Aladim J 6 · 1 0

como o bem vai passar pro seu nome sem a escritura? Saiba que o documento que diz quem é o dono do imóvel não é a escritura e sim o Registro desta escritura no cartório de imóveis, portanto o documento que diz quem é o dono É a MATRICULA. primeiro faça a escritura, depois registre ela no cartório de imóveis, após alguns dias a matricula fica pronta e ai pode ser transferida. Você pode entrar com o inventário e providenciar tudo isso ao mesmo tempo.

2007-02-12 11:49:34 · answer #3 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

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