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Faleceu o esposo, a esposa está sendo a inventariante sendo que tem 03 filhos. Os filhos fizeram uma procuração para a mãe ser a inventariante. Estou comprando este imóvel, sendo que a inventariante fez um contrato de compra e venda, claro sem a assinatura dos filhos, pois ela tem a procuração dos filhos, esclarecendo no contrato de compra e venda que a escritura será entregue até 30-11-2007. Já tirei todas as certidões do imóvel, do falecido e da esposa, sendo que nada consta. Posso comprar este imóvel?

2007-03-04 09:46:43 · 4 respostas · perguntado por jjdantas2002 1 em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

Somente quando fechado o inventário é que os bens passam para os herdeiros, o fato da esposa ter a procuração dos filhos não significa que tem autorização para vende-lo. A procuração autoriza a esposa(mãe) a ser a responsável pelo inventário. Para vender os filhos tem que assinar tb caso contrario a compra é anulada. Saiba que a procuração para venda de imóvel tem que ser específica e não é esta a procuração que a esposa tem. A única maneira de vc garantir a compra deste imóvel é solicitando a inventariante A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VENDA. É um documento do juiz responsavel pelo inventário que consultando os herdeiros e estes concordando com a venda, autoriza a inventariante a vende-lo. Sem este documento é arriscado fazer o contrato, pois não estando o inventário fechado, o imóvel só pode ser vendido com a ordem do juiz. E se durante o processo de inventário aparece um herdeiro dexconhecido, com os mesmos direitos? E se surje um credor? E se os herdeiros não tem como pagar as custas do inventário e o juiz determina a venda para saldar o débito? Tudo isso pode acontecer. Se vc quiser fazer com explica na pergunta não terá garantias e corre riscos. Peça a ordem do juiz, assim estará garantido que todos concordam com a venda(mãe e filhos). Boa sorte e espero ter ajudado.

2007-03-05 12:46:15 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Pode. Acompanhei um caso recentemente. Mas você vai precisar que o advogado da inventariante te acompanhe com os documentos nos quais os filhos abrem mão da parte deles. Aí, vocês vão no cartório e registram a promessa de compra e venda. Quando o inventário sair o imóvel passa a ser seu.

2007-03-04 17:57:27 · answer #2 · answered by Olívia 5 · 1 0

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2014-09-03 13:13:03 · answer #3 · answered by ? 1 · 0 0

Pode sim, o contrato deve constar a anuência dos filhos, neste caso eles devem ser maiores e capazes. Registre o contrato e se tiver como tente pegar a assinatura dos filhos.

2007-03-06 19:19:59 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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