2.º A contribuição da categoria, se profissional, será compulsória e descontada em folha, nos percentuais aprovados pela assembléia geral e creditadas a entidade sindical representativa.
§ 3.º É vedada a fixação de percentual superior a 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade...
veja:
http://www.senado.gov.br/paulopaim/pages/imprensa/noticias/2006/noticias/31072006II.htm
2006-09-04
13:08:56
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3 respostas
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perguntado por
Tupã Mirim
4
em
Carreiras e Empregos