Olá,
Todas as alterações de participação societária havendo ou não inclusão ou exclusão de sócios, objetivo social, mudança de endereço da sede da empresa, aumento do capital social, abertura ou fechamento de filiais, dentre outros, devem ser documentados e registrados na junta comercial através de alterações contratuais que aditivam o próprio contrato social inicial.
Com o passar do tempo, se houverem muitas alterações contratuais é comum se fazer uma alteração do contrato social consolidada, que na prática é como um contrato social atualizado com o conteúdo válido e completo de todas as alterações que recebeu.
No seu caso em específico, a saída de um sócio e a inclusão de outro deve ser devidamente documentada uma vez que a responsabilidade na sociedade precisa estar claramente registrada, perante a parte e terceiros.
A justiça poderá acionar o sócio que se desligou em qualquer ação que a sociedade venha a sofrer caso o seu registro de saída não tenha sido documentado.
Um grande abraço !!!
2006-09-05 00:48:52
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answer #1
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answered by Peregrino 6
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Num sei.
2006-09-05 08:05:28
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answer #2
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answered by Ines M 5
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É só fazer alteação contratual, tipo:
Existe X e Y.
Fica X e sai Y para entrar Z
Ficando X e Z
Depois da alteração contratual, que nada mais é do que informar em um novo contrato a saída de Y e entrada de Z e ir a Junta Comercial e registrar o novo contrato em substituição ao antigo.
É só isso,
Boa sorte
2006-09-05 07:59:50
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answer #3
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answered by Angolia 5
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procure um advogado acho que é melhor
flw
2006-09-05 07:54:20
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answer #4
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answered by Anonymous
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Sim, a alteração contratual é feita e o que vai mudar é somente o nome de quem entra e de quem sai, isso se quem estiver entrando tiver o mesmo número de "quotas" ou percentual na sociedade de quem estiver saindo...consulte seu contador! É simples!
2006-09-05 07:48:41
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answer #5
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answered by RodFrank 2
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Olha, estou em Mg, não sei se em todo País é assim, porem aqui em Minas, vc vai ao contador e faz um novo contrato social, alterando apenas as cláusulas que mudaram, tais como nome do novo socio, composição societaria etc. feito isto vc leva a junta comercial para registro da alteração, dai em diante fica denominado o numero da alteração. Ex se é a primeira ou a segunda alteração e assim por diante. Obs. vc pode fazer pessoalmente tb.
2006-09-05 07:48:33
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answer #6
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answered by silvarobertocem 4
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Deve-se alterar o contrato social com a inclusão do novo sócio.
É necessário os documentos do mesmo: CI , CPF e comprovante de endereço
2006-09-05 07:46:07
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answer #7
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answered by Giba 3
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com certeza, vc deve informar isso a junta comercial da sua cidade, isso porque, caso não o faça, o sócio que sair, e nao tenha o nome alterado, responderá ainda pela empresal.e isso é perigoso ;)
2006-09-05 07:45:53
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answer #8
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answered by Anonymous
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