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QUERO SABRE SE A EMPRESA TEM DIREITO DE MEXER NO PIS QUE JÁ TINHA SIDO DEPOSITADO MNA MINHA CONTA E SE TENHO DIREITO DE SACAR O FGTS ?seNDO QUE PEGUEI JUSTA CAUSA. E AÍ ?

2006-09-04 14:29:43 · 11 respostas · perguntado por marcoscollare 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

11 respostas

Marcos, a questão "Justa causa" é muito complexa e para prova-la, o empregador precisa de várias provas,testemunhas e uma série de outros comprovantes.Se você explicar melhor o motivo da sua "justa causa", poderei orienta-lo melhor, através de outra resposta.Quanto ao PIS, é direito seu adquirido e ninguém poderá proibi-lo de sacar,pois é um abono distribuido pelo governo e não implica em nada com sua saída da firma, contanto que tenha sido declarado na RAIS, que foi no mes de Fevereiro e que você esteja relacionado na mesma.No tocante ao FGTS, terá que ser analisado o código exato que foi utilizado na sua rescisão, sendo preciso,portanto, saber a causa correta do seu afastamento.

2006-09-04 14:49:09 · answer #1 · answered by sissi s 4 · 1 0

quem é demitido por justa causa tem direito a receber pis?

2015-11-12 08:11:25 · answer #2 · answered by Josiane 1 · 1 0

O PIS vc , anualmente, tem direito a sacar um abono equivalente a um salario minimo ( se vc teve ganhos medios equivalentes a ate dois minimos no ano anterior) ou seus rendimentos(caso tenha tido salarios medios superior a dois minimos) e só vc pode mexer.
FGTS , no caso da justa causa , vc nao poderá sacar nem terá direito a multa rescisoria ( 50% do seus saldo).
Se sua conta ficar inativa (sem depositos ) durante 3 anos , vc poderá sacar o seu de FGTS ou nos casos previstos em lei, por exemplo, para adquirir casa propria.

2006-09-04 20:29:34 · answer #3 · answered by Josenildo S 6 · 1 0

o fgts so saca apos um periodo de tres anos ininterruptos(seguidos) fora do regime do fgts, ou seja, sem a certeira assinada, e inclusive, a partir do mes de aniversario

por exemplo, se o trabalhador faz aniversario em maio, e saiu da empresa em junho de 2001, ele adquiriria o direito, caso ficasse sem a certeira assinada, em junho de 2004(apos isso ja poderia assinar a carteira), mas so poderia sacar a partir de maio de 2005


p o pis(que é sempre referente ao ano base anterior), tem que ter 5 anos de cadastramento, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior e nao ter recebido mais que 2 salarios minimos na media

no mesmo exemplo acima, caso ja tivesse 5 anos de cadastramento, tivesse trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior e nao recebesse mais que 2 salarios minimos na media, sacaria no ano da saida referente ao ano anterior e tb sacaria no ano posterior ao da saida referente ao ano da saida

2006-09-05 15:14:20 · answer #4 · answered by Efeoitomeia 4 · 0 0

O pis se voce já estiver no mínimo 5 anos inscrito nesse programa. E o FGTS ´só após 3 anos se a conta permanecer inativa.

2006-09-04 15:20:29 · answer #5 · answered by Ricardo 1 · 0 0

Olá,Marcos!
Tem direito,sim!E receberá,também,férias-proporcionais,décimo-terceiro proporcional,saldo de salário,na época e até o artigo 22!Você só não receberá o salário referente ao aviso-prévio.Mas,consulte a "jurisprudência" pertinente ao assunto.(Sentenças proferidas pelos juízes,para causas semelhantes à que vc vai iniciar,se for demitido por justa causa).Não tome como um incentivo o que vou lhe dizer,pois eu acho que o funcionário deve portar-se condignamente ao que o empregador espera dele.E o paga,para isso.Entretanto,você verá,pela "jurisprudência",que dificilmente o empregador tem ganho de causa,em questões trabalhistas!Desculpe-me por expressar a minha sincera opinião,mas,muitas vezes,o empregador tem razão,mas acaba perdendo a causa!Antes que vc fique bravo comigo,deixe-me esclarecer que eu não sou empregador!E nem "puxo a sardinha para a brasa deles"!Existem bons patrões,mas,em compensação,também existem aqueles que julgam-se "senhores de escravos"!
Saudações e,boa sorte!Tomara que vocês se acertem amigavelmente!

2006-09-04 14:49:58 · answer #6 · answered by Protesto contra Yahoo! 3 · 0 0

pelo direito é seu e só vc pode saca,FGTS e PIS,agora pela lei vc não tem direito a nada,boa sorte.

2006-09-04 14:48:44 · answer #7 · answered by calbuquerque 2 · 0 0

O PIS SIM, MAS O FGTS VC NÃO MEXE!

2006-09-04 14:33:57 · answer #8 · answered by MACNAMARA 4 · 0 0

FGTS certamente não teria direito, muito menos a multa rescisória. Agora o PIS, eu não sei ao certo.

Abraços e boa sorte.

2006-09-04 14:33:14 · answer #9 · answered by Eu, Eu e Eu mesmo! 3 · 0 0

claro que sim

2006-09-04 14:32:11 · answer #10 · answered by Rafael Junior Souza 2 · 0 0

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