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Todas as categorias - 26 novembro 2007

Animais de Estimação · Artes e Humanidades · Beleza e Estilo · Carros e Transportes · Casa e Jardim · Ciências e Matemática · Ciências Sociais · Comidas e Bebidas · Computadores e Internet · Ecologia e Meio Ambiente · Educação e Referência · Eletrônicos · Entretenimento e Música · Esportes · Família e Relacionamentos · Governo e Política · Gravidez e Maternidade · Jogos e Recreação · Negócios e Finanças · Negócios Regionais · Notícias e Eventos · Restaurantes · Saúde · Sociedade e Cultura · Viagens

vc ja se curou do toc? como foi isso? o que vc tomava de remedio? se não se curou comente algo.

2007-11-26 09:52:32 · 10 respostas · perguntado por edivaldo.1975 2 em Saúde Mental

2007-11-26 09:43:51 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Matemática

...Pela primeira vez na história do país temos um presidente da esquerda.
Quais motivos levaram os brasileiros a votarem em um candidato com as características de eu Luiz Inácio Lula da Silva??

2007-11-26 09:32:08 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Política

Do decorrer da nossa caminhada ouvimos muitas coisas, coisas essas que nos marcam pra sempre... o que vc ja ouviu que serviu de aprendizado e que jamais esquecerá? BeeijO.

2007-11-26 09:31:24 · 9 respostas · perguntado por Lilly. 1 em Pesquisas e Opiniões

O escritor de ficção Erich von Daniken defendia a idéia de que o cinturão de asteróides seria consequência de uma obra de construção civil. Mais exatamente uma terraplanagem. Segundo Daniken, os nossos ancestrais buscavam um lugar para se alojarem quando encontraram a Terra. Mas a Terra -a versão é do escritor, não minha- estava muito próxima do Sol. Então os "deuses" dinamitaram um quinto planeta que orbitava o Sol além de Marte conseguindo com isto um ajuste da órbita da Terra, que teria se afastado um pouco e se tornado plenamente habitável como é hoje.

Pergunta: Poderia ser?

2007-11-26 09:20:20 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Astronomia e Espaço

2007-11-26 09:12:00 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Outros - Internet

Eu sei, pode parecer absurdo, mas se o médium pode escrever com lápis, não poderia também digitar o que o espírito deseja falar? Seria mais prático!

obs: para quem não é espírita pode responder, mas com respeito.

2007-11-26 09:06:01 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Religião e Espiritualidade

Será motivu di excluir?
Que é issu
kkkkkkkkkkkk
caraca num possu mais pregunta nada tudu é excluidu
Bjins
Divritam-si como puderem
kkkkkkkkkkkkk

2007-11-26 08:55:34 · 24 respostas · perguntado por Oieuai 6 em Caça-palavras

gostaria de saber se faz algum mal eu malhar 2 vezes no dia?
eu malho em casa mesmo,me sinto mais a vontade.
e meu objetivo é engrossar as pernas.
eu faço meus exercícios 2 vezes no dia e passo 2 dias pra descançar meu músculos. será q estou fazendo certo? será q vou conseguir meu objetivo? em quanto tempo?


me ajudem por favor!!! agradeço a todos desde já!!!

2007-11-26 08:49:13 · 8 respostas · perguntado por branquinha 3 em Dietas e Educação Física

Olá galera, tudo bem? Olha só! Comprei um celular da NOKIA 5200 , mas o celular não me atendeu, a bateria não segura carga, o aparelho esteve três vezes na assistência técnica, e não resolveu! Então entrei na justiça contra a NOKIA! Já teve uma audiência, e a outra vai ser dia 20/02/2008.
Gostaria de saber se eu posso usar o aparelho, ou eu tenho q manter ele guardado para não estragar e nem suja?
Tenho medo de arranhá-lo, e no dia da audiência eles não aceitar mais o aparelho!

2007-11-26 08:43:20 · 3 respostas · perguntado por Marcos 1 em Telefones Celulares

41 anos , tecnico e jogador . sera que ninguem ve algo errado ai ??

2007-11-26 07:49:17 · 6 respostas · perguntado por verdade 2 em Futebol Brasileiro

Como podem afirmar, que eles criaram o bolsa familia e Lula mudou apenas o nome,se o Bolsa familia foi criado em 2004 por seu decreto.

by Memélia Membro desde:
19 de Agosto de 2007
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O que os pesebentos e demopefelento se diz não se escreve! O tempo todo mentindo, sempre assim.PSDB mente na TV: Vamos desmascarar esses calhordas, servis e hipócritas, uma propaganda eleitoral partidária dos tucanos, na qual eles dizem que foram os verdadeiros criadores do Bolsa-Família. segundo eles, Lula teria apenas mudado o nome de programas já existentes, copiando o governo deles.

Isso é uma mentira deslavada! O governo Lula criou o Bolsa-Família, em 2004. Veja o que foi publicado no Diario Oficial da União em, Brasília, 9 de janeiro de 2004;

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 31, D-005.550-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Art. 3º, § 1º, Finalidade do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Art. 6º, D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma;
D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Item 46 e Item 47, Anexo II - D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei n o 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n o 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto n o 3.877, de 24 de julho de 2001.
obs.dji.grau.1: D-003.877-2001 - Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal; D-004.102-2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás"; L-010.219-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola"; L-010.689-2003 - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA; MP-002.206-001-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde- "Bolsa-Alimentação"



Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;

III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso I do caput será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração


§ 3º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso II do caput será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por família beneficiada e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais).obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração

§ 4º A família beneficiária da transferência a que se refere o inciso I do caput poderá receber, cumulativamente, o benefício a que se refere o inciso II do caput , observado o limite estabelecido no § 3º .

§ 5º A família cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberá exclusivamente o benefício a que se refere o inciso II do caput , de acordo com sua composição, até o limite estabelecido no § 3º .

§ 6º Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2º e 3º poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º.
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração; D-006.157-2007 - Programa Bolsa Família - Alteração

§ 7º Os atuais beneficiários dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º , à medida que passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, deixarão de receber os benefícios daqueles programas.

§ 8º Considera-se benefício variável de caráter extraordinário a parcela do valor dos benefícios em manutenção das famílias beneficiárias dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás que, na data de ingresso dessas famílias no Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado neste artigo.

§ 9º O benefício a que se refere o § 8º será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.

§ 10. O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios de que trata o § 2º , nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, para fins de concessão do benefício básico em caráter temporário, respeitados os limites orçamentários e financeiros.

§ 11. Os benefícios a que se referem os incisos I e II do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.

§ 12. Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 13. No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.

§ 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
obs.dji.grau.2: Art. 28, Acompanhamento das Condicionalidades - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Conselho Gestor do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Art. 6º As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único mencionados no parágrafo único do art. 1º.

§ 1º Excepcionalmente, no exercício de 2003, os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira, em caráter obrigatório, para pagamento dos benefícios e dos serviços prestados pelo agente operador e, em caráter facultativo, para o gerenciamento do Programa Bolsa Família, serão realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e pelo Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, observada orientação emanada da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família quanto aos beneficiários e respectivos benefícios.

§ 2º No exercício de 2003, as despesas relacionadas à execução dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás continuarão a ser executadas orçamentária e financeiramente pelos respectivos Ministérios e órgãos responsáveis.

§ 3º No exercício de 2004, as dotações relativas aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único, referidos no parágrafo único do art. 1º, serão descentralizadas para o órgão responsável pela execução do Programa Bolsa Família.

Art. 8º A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
obs.dji.grau.2: Art. 36, Disposições Transitórias e Finais - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 10. O art. 5º da Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

Art. 11. Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 12. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.

Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.

Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.


obs.dji.grau.2: Art. 35, Fiscalização - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o cimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

§ 2º Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para a conduta ilícita prevista neste artigo aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Art. 15. Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.


Art. 16. Na gestão do Programa Bolsa Família, aplicarse-á, no que couber, a legislação mencionada no parágrafo único do art. 1º , observadas as diretrizes do Programa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Mas, a parte mais contraditória da propaganda dos tucanos é justamente quando eles assumem a defesa do Bolsa-Família.

Porém, como é do conhecimento de todos, o PSDB quer acabar com a CPMF, que é UMA DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO BOLSA-FAMÍLIA!!

A CPMF financia a Seguridade Social brasileira, junto com outros impostos e contribuições (Cofins, por exemplo), e esta inclui a Previdência, a Saúde e a Assistência Social (onde entra o Bolsa-Família e outros programas sociais como Brasil Sorridente, Farmácia Popular, etc).

Assim, questiono: como o PSDB quer, ao mesmo tempo, defender a manutenção do Bolsa-Família se eles, tucanos, desejam acabar com a CPMF, que financia o Bolsa-Família?

É mais do que óbvio de que se a CPMF for extinta o governo federal será obrigado ou a elevar outros impostos para financiar a Seguridade Social ou então o mesmo será forçado a cortar drasticamente os investimentos no setor, atingindo o Bolsa-Família, que será bastante prejudicado se a CPMF não for renovada.

Como esse PSDB consegue ser tão falso, mentiroso e hipócrita?. Os tucanos e demos estão querendo, mesmo, é implodir com as políticas sociais adotadas por Lula e que beneficiam aos mais pobres


Eles imaginam algo assim: "acabamos com a CPMF, o Lula não terá como sustentar os programas sociais, a popularidade dele irá despencar, ganhamos as eleições presidenciais de 2010 e, daí, recriamos a CPMF"!. O PSDB não consegue fazer um programa eleitoral sem falar no PT, eles são patéticos!.
27 minutos atrás
Fonte(s):
DOU 9-01--04

2007-11-26 07:43:38 · 20 respostas · perguntado por Anonymous em Governo

2007-11-26 07:39:41 · 20 respostas · perguntado por paulo hebreu 4 em Religião e Espiritualidade

2007-11-26 07:31:47 · 44 respostas · perguntado por Levi 6 em Religião e Espiritualidade

Gostaria de uma ajuda para provar que não existe nenhuma função derivável de R em R tal que f(f(x)) =1 - e^x

Obrigado

2007-11-26 07:05:39 · 7 respostas · perguntado por Adrian 1 em Matemática

Uma pergunta retórica, com a essência piegas de uma ressaca mal curada... mas, é assim , o ano está acabando lentamente e continuamos assistindo á tudo no camarote dos bobos,,,tá bom,,,agora a pergunta:

Porque temos que rebolar tanto pra concordar com o mundo que vivemos? devemos questionar? se vale a pena mesmo vir ao mundo sem pedir? deveriamos ter o direito de não nascer?

Eu avisei que era piegas..rsrsrsr , como escreveu meu conterraneo Lenine ( mestre do violão)" Já deu minha hora eu tenho que ir pra rua , a Lua me espera,

tchau, tchau,abraços

2007-11-26 06:37:23 · 12 respostas · perguntado por vcavalo 3 em Psicologia

Seria por conta do excesso de informação disponível?
Se sim, o que o que se deve fazer?
Especializar-se (aprofundar-se) em alguma coisa ou ser superficial em todas?
O que é mais útil para você?
E para os outros à sua volta?
Quais as consequências e responsabilidades dessa sua escolha?
Se puder, responda todas as perguntas, para formar um conjunto coerente de idéias.
Paz e Luz!
*Se a resposta à primeira pergunta for não, justique por que.

2007-11-26 06:22:01 · 9 respostas · perguntado por Amnyoteph 7 em Religião e Espiritualidade

1

cigarros

2007-11-26 06:20:54 · 42 respostas · perguntado por Anonymous em Solteiros e Namorando

Olá, alguém conhece um programa para isso (no linux). Gostaria de converter os animes em avi, mkv e mp4 em mpeg (para autorar com o qdvdauthor), porém além de converter, o programa precisa colocar as black borders (barras negras). Isso é necessário, pois a tv não mostra todo o conteudo do video, e com isso acaba cortando as legendas embutidas nos videos. O termo disso seria overscan.

No windows eu usava o winaviconverter, que é muito bom, pois dá total liberdade para colocar as barras, com a ferramenta "zoom out".

No linux, já tentei o DEVEDE, porém não encontrei algum comando ou filtro para colocar as black borders.
Também tentei o avidemux, o mesmo tem um filtro para black borders, mas não consigo configurar corretamente. Se deixar em defalt, o video fica cortado na parte de cima e na parte de baixa, o que corta a legenda. Não encontrei nenhum tuto que fale sobre o essa funcionabilidade do avidemux.

Obrigado a quem puder ajudar.

Eu uso o Ubuntu 7.04.

2007-11-26 05:50:03 · 1 respostas · perguntado por zackshinra 2 em Software

vc responde todas as perguntas do yahoo respostas, só para ganhar pontos? ou então fica puxando saco da pessoa só pra ela te escolher como melhor resposta! vamos fazer um teste pra ver se vc é bom nisso! tente me convencer a te dar os 10 pontinhos q tanto sonham... hehehe
vale tudo!!

2007-11-26 05:41:19 · 19 respostas · perguntado por Sofia 3 em Pesquisas e Opiniões

E os hospitais publicos? Nem pensar!
http://oglobo.globo.com/esportes/brasileiro2007/mat/2007/11/26/327318502.asp

2007-11-26 05:33:50 · 10 respostas · perguntado por Gigi 6 em Política

Agora chama o presidente da Colombia d mentiroso?
http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2007/11/26/327316872.asp

2007-11-26 05:19:12 · 21 respostas · perguntado por Gigi 6 em Política

Tenho mania de arrancar os cabelos. Fico procurando os fios grossos e acabo por arrancá-los. Chega a um ponto de ficar com o couro cabeludo aparecendo. Conheço muita gente que também tem essa mania, inclusive minha filha. O que causa isso? É doença? Sistema nervoso?

2007-11-26 05:10:53 · 10 respostas · perguntado por Lala 1 em Outras - Doenças

tem uma parada na configuração da ATI q fala q tem como aumentar o barramento da placa mãe em 4x e 8x, isso pode estragar alguma coisa no meu pc??? e tb como eu faço para tirar o overlay da ATI em videoclips, pq eu tinha uma geforce e os videos ficavam legais e com a ATI está esquisito, esta com overlay da placa.

2007-11-26 04:51:21 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Outros - Hardware

Amigos em minha questão anterior listei apelidos decorrentes de vossa participação, desta fez gostaria que guardasse o apelido decorrente a imagem que fazem de você.

Analisando respostas as suas questões, separei aquelas que contradizem seu ponto de vista, ou seja; separei aquelas respostas de usuários que não concordam com seu ponto de vista e por maioria das vezes fazem uma imagem deturpada de você.

Veja a imagem que alguns usuários fazem de você...

Amnyoteph > Cordeiro
John Lucas > “bule”
Silas > Muralha da china
Drunna > “Claid”
Xan > “O Inquisidor”
Gatosão > “Bonnie”
Kah > “sereia”
Kouklara > “loira”
Ângela solitária > “Maria do bairro”
Anjinha > “vovó Mafalda”
Reformador > “Dunga” – conto de fadas
Sidnei > “Lord”
Xixa > “patolino”
Fencer > “ciclope”
Obreiro Ricardo > “Gaguinho”
Krebys > “frajola”
J neto s > “Miojo”
Luz da umbanda > “Darth Vader”
Zzaiin > “bob esponja”
Syl > “bicho papão”
Frei bento > “leão”
Romero > “bomba”
Jorge murta > “lagarta”
Lucius > “Brutos”
Drangonfly > “carimbo”
Andréa vlv > “lilica”
Siddarta > “dente de sabre”
Ronis > “Dante”
Julinha > “Princesa atiria”
Laputean > “bin laden”
Ruy Freitas > “cometa”
Robertinho > “popaye”
Rosanebr65 > “luluzinha”
Pierrot > “bolinha”
Maharet > “compasso”
Alfredo > “Napoleão”
Kbrito > “mina”
Acquagirl > “lindinha”
Lisandro > “Moises”
Oke > “raio x”
Mestre dos magos > “capitão caverna”
Rsl > “coração”
Or > “semáforo”
Lilla > “Atenas”

Este apelido, juntamente com seu apelido anterior transformaram seu personagem no livreto, que te darão um terceiro perfil pessoal. Este terceiro perfil será a construção do seu eu comportamental no livreto.

Ou seja; o seu perfil é a junção do seu analisado pelas suas perguntas e respostas, (primeiro apelido) mais o perfil analisado de como as pessoas te vêem ( segundo apelido acima). Desde já agradeço... só pra não perder o costume.

Porque em sua opinião este apelido acima é valido ou não? É desta maneira que os usuários te vêem?

2007-11-26 04:42:45 · 31 respostas · perguntado por Coxinha® Libertas Quæ Sera Tamen 6 em Religião e Espiritualidade

oi pessoal..

preciso fazer um jogo matematico

alguma ideia?
me ajudem

obrigada
beijinhus.

2007-11-26 04:36:05 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Matemática

Algúem poderia dar a prova ou indicar um site? Obrigado

2007-11-26 04:28:27 · 1 respostas · perguntado por Alex 1 em Matemática

fedest.com, questions and answers