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Como podem afirmar, que eles criaram o bolsa familia e Lula mudou apenas o nome,se o Bolsa familia foi criado em 2004 por seu decreto.

by Memélia Membro desde:
19 de Agosto de 2007
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O que os pesebentos e demopefelento se diz não se escreve! O tempo todo mentindo, sempre assim.PSDB mente na TV: Vamos desmascarar esses calhordas, servis e hipócritas, uma propaganda eleitoral partidária dos tucanos, na qual eles dizem que foram os verdadeiros criadores do Bolsa-Família. segundo eles, Lula teria apenas mudado o nome de programas já existentes, copiando o governo deles.

Isso é uma mentira deslavada! O governo Lula criou o Bolsa-Família, em 2004. Veja o que foi publicado no Diario Oficial da União em, Brasília, 9 de janeiro de 2004;

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 31, D-005.550-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Art. 3º, § 1º, Finalidade do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Art. 6º, D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma;
D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Item 46 e Item 47, Anexo II - D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei n o 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n o 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto n o 3.877, de 24 de julho de 2001.
obs.dji.grau.1: D-003.877-2001 - Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal; D-004.102-2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás"; L-010.219-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola"; L-010.689-2003 - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA; MP-002.206-001-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde- "Bolsa-Alimentação"



Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;

III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso I do caput será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração


§ 3º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso II do caput será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por família beneficiada e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais).obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração

§ 4º A família beneficiária da transferência a que se refere o inciso I do caput poderá receber, cumulativamente, o benefício a que se refere o inciso II do caput , observado o limite estabelecido no § 3º .

§ 5º A família cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberá exclusivamente o benefício a que se refere o inciso II do caput , de acordo com sua composição, até o limite estabelecido no § 3º .

§ 6º Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2º e 3º poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º.
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração; D-006.157-2007 - Programa Bolsa Família - Alteração

§ 7º Os atuais beneficiários dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º , à medida que passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, deixarão de receber os benefícios daqueles programas.

§ 8º Considera-se benefício variável de caráter extraordinário a parcela do valor dos benefícios em manutenção das famílias beneficiárias dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás que, na data de ingresso dessas famílias no Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado neste artigo.

§ 9º O benefício a que se refere o § 8º será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.

§ 10. O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios de que trata o § 2º , nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, para fins de concessão do benefício básico em caráter temporário, respeitados os limites orçamentários e financeiros.

§ 11. Os benefícios a que se referem os incisos I e II do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.

§ 12. Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 13. No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.

§ 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
obs.dji.grau.2: Art. 28, Acompanhamento das Condicionalidades - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Conselho Gestor do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Art. 6º As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único mencionados no parágrafo único do art. 1º.

§ 1º Excepcionalmente, no exercício de 2003, os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira, em caráter obrigatório, para pagamento dos benefícios e dos serviços prestados pelo agente operador e, em caráter facultativo, para o gerenciamento do Programa Bolsa Família, serão realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e pelo Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, observada orientação emanada da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família quanto aos beneficiários e respectivos benefícios.

§ 2º No exercício de 2003, as despesas relacionadas à execução dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás continuarão a ser executadas orçamentária e financeiramente pelos respectivos Ministérios e órgãos responsáveis.

§ 3º No exercício de 2004, as dotações relativas aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único, referidos no parágrafo único do art. 1º, serão descentralizadas para o órgão responsável pela execução do Programa Bolsa Família.

Art. 8º A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
obs.dji.grau.2: Art. 36, Disposições Transitórias e Finais - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 10. O art. 5º da Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

Art. 11. Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 12. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.

Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.

Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.


obs.dji.grau.2: Art. 35, Fiscalização - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o cimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

§ 2º Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para a conduta ilícita prevista neste artigo aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Art. 15. Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.


Art. 16. Na gestão do Programa Bolsa Família, aplicarse-á, no que couber, a legislação mencionada no parágrafo único do art. 1º , observadas as diretrizes do Programa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Mas, a parte mais contraditória da propaganda dos tucanos é justamente quando eles assumem a defesa do Bolsa-Família.

Porém, como é do conhecimento de todos, o PSDB quer acabar com a CPMF, que é UMA DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO BOLSA-FAMÍLIA!!

A CPMF financia a Seguridade Social brasileira, junto com outros impostos e contribuições (Cofins, por exemplo), e esta inclui a Previdência, a Saúde e a Assistência Social (onde entra o Bolsa-Família e outros programas sociais como Brasil Sorridente, Farmácia Popular, etc).

Assim, questiono: como o PSDB quer, ao mesmo tempo, defender a manutenção do Bolsa-Família se eles, tucanos, desejam acabar com a CPMF, que financia o Bolsa-Família?

É mais do que óbvio de que se a CPMF for extinta o governo federal será obrigado ou a elevar outros impostos para financiar a Seguridade Social ou então o mesmo será forçado a cortar drasticamente os investimentos no setor, atingindo o Bolsa-Família, que será bastante prejudicado se a CPMF não for renovada.

Como esse PSDB consegue ser tão falso, mentiroso e hipócrita?. Os tucanos e demos estão querendo, mesmo, é implodir com as políticas sociais adotadas por Lula e que beneficiam aos mais pobres


Eles imaginam algo assim: "acabamos com a CPMF, o Lula não terá como sustentar os programas sociais, a popularidade dele irá despencar, ganhamos as eleições presidenciais de 2010 e, daí, recriamos a CPMF"!. O PSDB não consegue fazer um programa eleitoral sem falar no PT, eles são patéticos!.
27 minutos atrás
Fonte(s):
DOU 9-01--04

2007-11-26 07:43:38 · 20 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Governo

20 respostas

Qual é cara? Deu para inventar coisas??? TODO MUNDO SABE QUE O BOLSA ESMOLA FOI UMA REUNIÃO DE UMA SÉRIE DE PROGRAMAS SOCIAIS CRIADOS PELO FHC. AO MUDAR O NOME EM 2004 CRIOU ESSE DECRETO. E MUDOU PARA PIOR

O BOLSA ESCOLA QUE TINHA POR META EDUCAR OS FILHOS DOS MISERÁVEIS PARA SAIREM DA POBREZA NA PRÓXIMA GERAÇÃO VIROU UM PROGRAMA ASSISTENCIALISTA QUE DÁ O PEIXE PRONTO, MAS NÃO ENSINA A PESCAR.

VOCES QUEREM ENGANAR A QUEM?

COM CERTEZA FOI ELE QUEM CRIOU TAMBEM A PETROBRÁS!!!!!!!.

HÁ, HÁ, HÁ, HÁ, HÁ.

VOCÊ ERROU DE CATEGORIA. DEVERIA TER COLOCADO EM PIADAS E CHARADAS.!!!!!!

2007-11-26 09:02:09 · answer #1 · answered by Luiz Sabra 7 · 10 7

Amigo petista maluco, tente não ser seletivo quando ouve as coisas.

O Bolsa-Familia nada mais é do que a compilação de varios beneficios assistenciais que JÁ EXISTIAM durando o governo Tucano como o vale gas, o bolsa escola e por ai vai.

O que o PT fez foi reunir tudo num só beneficio e clamar que a invenção é dele. Eu me perguntava que tipo de pessoa cai num engodo tão bobinho, mas obrigado por responder a minha duvida sem eu precisar gastar 5 pontos no YR

Quanto a CPMF, por favor. Aquele dinheiro era pra estar sendo empregado para a saúde e está sendo TORRADO em assistencialismo barato (barato no sentido de demagógico, pq é um dos mais caros do mundo). Se o governo enxugasse a maquina publica dos apadrinhados daria pra manter esse bolsa-voto e criar mais um.

Mas pra que cortar boquinhas se tem pessoas como vc para defender o oba-oba?

2007-11-26 08:00:53 · answer #2 · answered by C 4 · 14 7

Quem disse que não mentia, que não roubava, que não tinham corruPTos , foi o PT.
Por isso a cobrança.
O PT era o máximo da ética em política, na classificação deles mesmo, os outros são partidos de humanos, portanto, passíveis de erros.
Agora já o PT não tinha humanos, tinha semi-deuses, sem erros dos humanos.
De novo, você quer tapar o sol com peneira, não justifique um erro humano , com o dos Deuses do PT.

2007-11-26 07:58:08 · answer #3 · answered by Mario Luiz C 6 · 13 7

Concordo plenamente com os srs. Cilon M, Professor as explicitações dos dois foram mais que lúcidas para quem tem a mente aberta, somente não e fácil de se entender os Ptralhas que a maioria das vezes não sabem como expor uma acusação e atacam a esmo, isso serve aos defensores do pt acima do mar quale, andarilho, memelia que sem todas as provas acusam todos e se acham os verdadeiros donos da verdade.

O Professor explicou tão bem o assunto que não me sinto na nescessidade de acrescentar mais nada simplesmente falo o que já falei antes. ANTES DE ATACAR ALGUÉM, ALGUMA IDÉIA, TENHAM PLENA CONVICÇÃO DE SEUS ATOS E APRESENTEM PROVAS IRREFURTAVEIS.

Mas uma vez caíram em suas contradições, em suas lógicas sem provas concretas, nas acusações sem fundamento.

Querem acusações concretas então vamos la.

Com ajuda de quem o PMDB vai inocentar o senador Renan Calheiros das acusações de corrupção em troca da aprovação da CPMF. Te respondo PTRALHAS. Aonde estão minhas provas Leia a revista veja desta semana e procure a reportagem Presente de Natal na pag. 53.

Caso vcs queiram calar a minha boca, terão que apresentar provas e não palavrões e exclusão de respostas.

2007-11-26 09:01:06 · answer #4 · answered by Anonymous · 10 7

É Lula lá e nós aqui, e bola pra frente!

2007-11-26 13:11:31 · answer #5 · answered by Diamante Social 3 · 5 3

A expressão "herança maldita! não foi criada pelos tucanos!!
Ninguém, absolutamenter ninguém falou que o bolsa-família
foi criada pelos tucanos!! Haviam várias concessões tipo vale-gás, bolsa-escola,..etc..!!
Eles foram unificados! Com um novo nome: BOLSA-FAMÍLIA.,..pelo Lula!!! É o texto aí de cima, quem diz!!!
A CPMF, quando criada pelo FHC, foi desancada pelos Petistas!! Agora, o Lula acha lindo!!
Estou procurando um economista que concorde com o que está havendo: A máquina estatal inchada!! Ninguém quer cortar gastos!!...Os vagabundos e desocupados estão nadando de braçada, nos cofres públicos,...foram criados 18 ministérios!!..E a ordem é entupí-los de parasitas, vagabundos e gente que nunca trabalhou ou teve ocupação!!
Verdades do PT: " Eu não sabia!"
" Nunca nesse País!"
"O PT não rouba, não deixa roubar e combate a corrupção"
"Relaxa e goza"..é o jeito PT de governar"
"Dolar na cueca é fruto da imaginação
das elites"
"Silvinho Land-Rover, não!! Silvio Pereira! O que tem demais receber um mimo como um Land-Rover??
"Mensaleiros "É" o tucano Azeredo!!
João Paulo Cunha, Professor Luizinho são vítimas das mentiras dos tucanos!""
"Valdomiro Diniz é um grande empresário comprometido com as causas populares! Aquele filme sôbre recebimento de propina,foi montagem! Aquela amizade com o grande Zé Dirceu, aquela história da loteria do Rio, é tudo mentira!!!
" As oligarquias estão apavoradas, porque o PT está firme, não dá moleza!! Aaahh o PT conta com o apoio de um homem bastante "influente no Maranhão:
o Senador José Sarney!!!
As elites e a burguesia que se cuidem!! O PT veio para varrê-las!! Para isso, o PT contou com o apoio do usineiro paulista Roberto Rodrigues no Ministério da Agricultura, contou com o Luiz Furlan, diretor da Sadia, no Ministério da Indústria e Comércio,!! E conta, ainda com Henrique Meireles, no Banco Central e ex-presidente do Bank of Boston!!
O PT conta em sua base aliada com uma figura impoluta, íntegra,...chamada PAULO SALIM MALUF!! A Marta chamava-o de nefasto!! E agora???
Precisa melhor companhia?? O PT está felicíssimo!!
E os Tucanos??? MENTIROSOS!! INVENTORES DE CALÚNIAS,!!!! Tudo o que eu escrevi aí em cima é mentira,
não é mesmo???

2007-11-26 09:02:11 · answer #6 · answered by bachelor 7 · 11 9

O PSDB está tentando usar uma lógica burra para dizer que são melhores que o PT, mas na verdade estão dizendo com todas as letras que o PT pode fazer a mesma coisa que eles fizeram, então aí está a grande semelhança entre ambos os partidos? então por que não podemos ficar com o PT mesmo?

2007-11-27 01:50:43 · answer #7 · answered by Anonymous · 4 3

Já que todos estão discutindo paternidade, vou meter minha colher nesse assunto.
Podem fazer o exame do DNA de todos eles e vão encontrar o Programa de Renda Mínima do Senador Eduardo Suplicy.
Esse programa prevê a distribuição de uma renda mínima para todos os brasileiros, independente da sua condição econômica. A maioria concorda com a idéia mas ninguém até agora teve a coragem de coloca-la em pratica.
O FHC começou timidamente alguma forma de distribuição de renda e o Lula ampliou o programa de assistência a níveis nunca vistos no Brasil.
Seus efeitos estão sendo sentidos de fora para dentro, do Brasil mais atrasado e pobre para o Brasil mais desenvolvido.
Os benefícios que estão causando na população devem estar surpreendendo positivamente seus criadores e podem alavancar a implantação no futuro do Programa de Renda Mínima do Senador Suplicy.
Em resumo: Suplicy é o pai dos filhos dos outros.
Um abraço!!!

2007-11-26 11:18:41 · answer #8 · answered by leocaixaforte 7 · 7 6

Acho que bem pior que mentir, o que não é a realidade! É roubar descaradamente, bancar mordomias com centenas de pessoas serviçais para fazer o gosto de um presidente comunista. Os políticos petistas ficarem comendo caviar com vinho branco de cinco mil reais enquanto o nordestino usa o bolsa-miséria para comprar água dos caminhões-pipa para não morrer de sede. O cidadão morrer sem assistência, como foi o caso do meu pai, em um hospital público. E minha mãe pegar infecção hospitalar porque a vigilância sanitária não funciona por falta de verbas.
Cidadão, vai estudar, trabalhar, tocar a vida! Fazer qualquer coisa útil. Mas para de fazer propaganda de um governo infame como este. Caí na vida, vai visitar um hospital público no nordeste, menina dos olhos do nosso presidente. E principalmente:
-Vai pagar uns impostinhos, vai!

2007-11-26 10:39:24 · answer #9 · answered by Censurado Return 7 · 6 5

Vc. deve ser um dos neo servidores público ( não concursado), arranjou alguma "boquinha" para algum parente, é um banqueiro, um empresário,fornecedor do governo(vende ambulâncias) empreiteiro (Gautamo) sanguessuga,mensaleiro ou no mínimo recebe bolsa-família (leia-se bolsa eleição).
O Bolsa-Família, é um embrião de um projeto do Sociologo BETINHO, abraçado pelo falecido ACM no Governo FHC.
O que esse governo sabe fazer bem é rebatizar programas como FUNDEF, hoje FUNFEB, Luz do Campo,hoje Luz para todos, Fome Zero, hoje Bolsa-família,etc. etc.
Até a bacia petrolífera Tupi (Santos/SP) foi descoberto no Governo Geisel, confirmado pelo não menos enganador Maluf, e hoje o (des)governo do PT, representado pelo Presidente Inácio, divulga como se fosse uma Obra desse governo COMPROMETIDO. Pato

2007-11-26 09:13:23 · answer #10 · answered by pato 5 · 8 7

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