E OLHA AQUI O QUE O FHC QUERIA FAZER, EM 2001, PAROU EM 2002 POR CAUSA DAS ELEIÇÕES E NÃOFOI PRA FRENTE PORQUE LULA GANHOU, MAS SE SERRA OU GERALDO AGORA CHEGAREM LÁ, VÃO ACABAR COM NOSSO 13° SALA´RIO .
Fonte(s):
Lenda? Meia-verdade
Fim do décimo terceiro salário
Projeto de Lei 5483/2001 do Governo Federal altera o artigo 618 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Lenda? Nem tanto.
Vejamos: existem suspeitas, poucas verdades explícitas e muitas dúvidas. Vamos aos fatos.
Em 03 outubro de 2001, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001. Esse projeto diz respeito à chamada "flexibilização das relações de trabalho" que o então Presidente da República pretendia implantar no país.
O que diz esse Projeto de Lei?
Ementa do Projeto de Lei 5483/2001: Altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Estabelece a prevalência de convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a legislação infraconstitucional).
Nova redação proposta:
Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Veja o que diz a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 5452/1943
Em 04 de dezembro de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou a nova redação desse Projeto de Lei:
"Art. 618 As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal; as Leis nº 6.321 , de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho."
Clique aqui e veja o resumo da ópera: o Substitutivo do Projeto de Lei 5.483/2001.
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Lei 6.321, de 14 de abril de 1976: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Em 06 de dezembro de 2001, o projeto foi enviado para o Senado Federal. Em março de 2002, ele deveria ter sido votado, mas negociações para a aprovação da CPMF fizeram com que o regime de urgência fosse cancelado. (Como todos sabem, CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF)
O Projeto de Lei 5483/2001 conta com o apoio e a aprovação da Força Sindical e da Social Democracia Sindical. A CUT e a CGT são contrárias a ele.
O que dizem as mensagens:
Segue (sic) os nomes dos Deputados Federais do RJ que estão neste exato momento tentando aprovar no Senado o FIM do 13º. Salário, da Licença Maternidade, propondo férias pagas em 10 vezes - Alteração do Art. 618 da CLT.
A MAIORIA É DO PFL e do PSDB - partidos do Governo.
Não deixem de ler e REPASSAR!!
A mensagem mistura as coisas: diz que os "deputados estão [...] tentando aprovar no Senado". O Senado Federal e a Câmara dos Deputados são duas casas independentes.
A proposta do governo não é explícita quanto às alterações citadas: fim do décimo terceiro salário e da licença maternidade e férias pagas em dez meses. Isto não significa que essas conquistas dos trabalhadores não estejam na mira do governo, pois essa gente do governo gosta de falar uma coisa quando o que pretende dizer e fazer é outra coisa bem diferente. Como diz a música: É preciso estar atento!
Ferro na galera , mais uma vez!!!!!!!
O trabalhador é quem paga!!!!!!
Eu estou fazendo aqui meu protesto...
PESSOAL, tive que pesquisar, pois achei que era brincadeira ou boato! MAS NÃO É!!!!
Já foi aprovado na Câmara e está em aguardo no Senado!
Provavelmente vai ser votado APÓS as eleições, é claro...
O FIM do 13.º Salário, da Licença Maternidade e das férias. Segue (sic) dois links que pesquisei sobre o assunto!
Ferro na galera! É isso aí.
No final de contas, os sindicatos, entidades que representam os trabalhadores, não são obrigados a nada. O Projeto de Lei não estabelece o que se deve extinguir ou o que se vai criar. As mudanças decorrerão de negociação e tudo deve ser submetido à aprovação final dos trabalhadores.
As mudanças são opcionais. Essa é a essência. É a teoria.
O Projeto de Lei existe, mas ele não trata explicitamente dos temas mencionados nas mensagem: décimo terceiro salário, parcelamento de férias e o fim da licença maternidade. Segundo a CUT, esses aspectos estão implícitos e a proposta de mudança do Art. 618 foi feita com essa finalidade.
Para ver a Mensagem 1.061/01 e a exposição de motivos enviados ao Congresso Nacional pela Presidência da República vá até a página de pesquisa da Câmara dos Deputados e digite, nos quadros correspondentes, os dados solicitados:
Tipo: Projeto de Lei
Número: 5483
Ano: 2001
1 segundo atrás - Denuncie aqui
2006-10-04
07:30:44
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6 respostas
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perguntado por
Anonymous