Luc Mark Depensaz executivo do banco UBS e apanhado na Operação Kaspar II fez um desafio ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Estadão, página B 10, Depensaz disse: “eu não vou ficar preso. Quem tem dinheiro nesse país não fica preso”.
Depensaz tem dinheiro suficiente para ir buscar sua liberdade até o Supremo.
. E o Supremo tem concedido liberdade a muitas pessoas de dinheiro.
. O exemplo mais notável é o do banqueiro Salvatore Cacciola, que deve ter um pouco mais de dinheiro que Depensaz.
Supremo nega habeas corpus a Salvatore Cacciola
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por oito votos a um, a prisão preventiva do ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por crime de gestão fraudulenta e peculato e teve a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com o Supremo, a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva para que Cacciola pudesse aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra sua sentença condenatória.
Cacciola está preso desde o dia 15 de setembro no Principado de Mônaco, por determinação da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Como o pedido de liberdade foi negado, ele continuará à disposição da Justiça de Mônaco.
Os ministros afastaram a alegação de que a Justiça Federal no Rio de Janeiro não seria o foro competente para o julgamento do caso.
Na avaliação deles, Francisco de Pádua Lopes, co-réu na ação em que Cacciola foi condenado, não foi nomeado para a presidência do Banco Central. Com isso, os ministros entenderam que não é cabível o foro especial por prerrogativa de função nem para Francisco Lopes, nem para Cacciola.
O chamado foro privilegiado para presidente do Banco Central está previsto na Lei 11.036/2004, que equipara o presidente do BC à categoria de ministro de Estado.
Porém, o ministro Menezes Direito salientou que à época Francisco Lopes apenas integrava a diretoria do BC e assumia a presidência na condição de substituto para tratar de atos internos da instituição. “A nomeação não foi efetivada. Houve a indicação, o Senado sabatinou e aprovou o paciente, mas não houve o ato formal de nomeação do presidente da República”, observou.
Menezes Direito também afastou as argumentações da defesa de que a sentença condenatória deveria ser anulada, bem como revogada a prisão preventiva. “A sentença apenas reforçou os fundamentos da prisão cautelar. Essa decisão não merece reparos, o paciente está fora do distrito da culpa, em fuga, o que também ao meu sentir não autoriza a concessão da ordem de habeas corpus”, concluiu o relator para negar o pedido.
Voto divergente
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, “não basta a fuga para se decretar a prisão preventiva. O fato de o acusado deixar o distrito da culpa, reagindo a um ato que considera ilegal, não resulta automaticamente na prisão preventiva”.
Segundo ele, a prisão é extravagante e não está fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal e, ao concluir seu voto, disse: “Pouco me importa se a bandeira é popular ou não, enquanto juiz, investido dessa missão sublime que é a de julgar, atuarei sempre de acordo com a minha ciência, presente o direito, e ainda de acordo com a minha formação humanística".
2007-11-07
05:16:11
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ana
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Lei e Ética