Aconteceu em São Paulo. O ex-deputado Pedro Basseti, despejou a mão da residência onde ela morava, para vender o imóvel, porque precisava de dinheiro para dar a ex-mulher para divisão dos bens em uma Ação de Divórcio. O imóvel era de própriedade do pai dele mas estava em seu nome, aproveitando-se disso, moveu uma Ação de Despejo contra sua genitora e vendeu o imóvel. Um nobre Magistrado comovido com o fato, anulou a venda e determinou que a mãe desse elemento, retornasse para sua antiga residencia. Além dessa determinação do MM. Juiz, qual deverá ser a pena para esse indivíduo, já que ele não respeitou a Lei de Amparo aos Idosos? Pelo que me consta isso que ele cometeu foi um ato criminoso contra um idoso.
Há um dito popular que diz: "UMA MÃE É PARA DEZ FILHOS, MAS DEZ FILHOS NÃO SÃO PARA UMA MÃE!"
Essa reportagem foi mostrada hoje 01/11/2007, na edição do telejornal SÃO PAULO NO AR, e deve ser mostrada novamente em outros telejornais da emissora.
2007-11-01
02:01:05
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