A ortotanásia consiste em suspender um tratamento de uma doença incurável que só irá prolongar o sofrimento do paciente. Já foi até mesmo regulamentada pela Lei Covas, criada quando o ex-governador paulista, Mário Covas, estava com câncer e queria ter este direito regulamentado. Este procedimento é geralmente ministrado em pacientes com câncer, nos quais se aplicam amplas doses de sedação e se descarta a internação na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para que o paciente possa morrer ao lado dos parentes, apenas controlando os sintomas de dor, medida tomada pelos paliativistas.
A distanásia é o antônimo da eutanásia e é considerado antiético pelo Código de Ética Médica. Consiste em persistir em um tratamento que não irá curar ou melhorar o estado de saúde do paciente, mas apenas prolongar uma dor que pode chegar até mesmo à tortura.
2006-12-29
00:28:32
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Filipe
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Medicina