Não bastasse o desgaste proporcionado pelo sepultamento da CPI do Caos Aéreo e pelo iminente reajuste salarial dos deputados, a Câmara está na bica de cometer mais um atentado contra sua própria imagem. Nas próximas semanas, será votado um projeto devastador. Carrega um artigo que, se aprovado, representará um eloqüente estímulo à malversação de verbas públicas e à impunidade.
Trata-se de artigo injetado no Projeto de Lei Complementar número 358. A proposta começou a percorrer os escaninhos do Congresso em 2005. Contém regulamentos ao funcionamento do Judiciário. Trata, por exemplo, da chamada “súmula vinculante”. Já foi aprovado no Senado. Na Câmara, recebeu a chancela da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no final do ano passado.
Encontra-se agora na fila do plenário, pronto para ser votado pelos deputados. Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Casa, já avisou que logo, logo a proposta será incluída na ordem do dia. Escondido no meio do projeto 358 há um artigo maroto. Foi incluído na CCJ. Deu-se, literalmente, na calada da noite, às 23h do dia 28 de dezembro do ano passado.
Concede foro privilegiado a todos os políticos processados por atentar contra o erário, mesmo aqueles que já deixaram os cargos. São beneficiários diretos ex-prefeitos, ex-governadores, ex-ministros e até ex-presidentes da República. Se aprovada, a novidade representará um extraordinário retrocesso. Desferirá um golpe de morte na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2002.
Essa lei deu poderes a promotores estaduais e procuradores da República para processar gestores desonestos, submetendo-os ao julgamento de juízes de primeira instância. Aprovado-se o projeto 358, esses ex-administradores passarão a dispor de foro privilegiado. Ex-prefeitos só poderão ser julgados pelos Tribunais de Justiça. Ex-governadores, pelo STJ. Ex-presidentes e ex-ministros, pelo STF.
Nos últimos 50 anos, não há notícia de uma mísera condenação que tenha sido imposta a um político pelos tribunais. Ou seja, em vez de facilitar a punição de políticos desonestos, a nova lei irá condenar os processos à prescrição. Será um prêmio à impunidade.
Há no Brasil algo como 10 mil ações escoradas na Lei de Improbidade. São cerca de 9.400 nas esferas estadual e municipal e aproximadamente 600 na esfera federal. Com a nova lei, onde houver condenações, abre-se espaço para o questionamento das sentenças. Quanto aos casos ainda pendentes de julgamento, subirão aos tribunais. Tribunais já abarrotados de processos e sem a mínima estrutura para julgar tantos casos de improbidade.
Mencione-se, por eloqüente, o exemplo da cidade de São Paulo. Ali, o Ministério Público move 663 processos por improbidade. Foram abertos entre 1992 e 2006. Reivindicam o ressarcimento aos cofres da prefeitura paulistana da impressionante soma de R$ 36,3 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões já foram bloqueados pela Justiça. Tudo isso pode virar pó caso o Congresso aprove o projeto 358.
No instante em que a proposta for a voto, estará em plenário o ex-prefeito Paulo Maluf, agora deputado federal pelo PP de São Paulo. É um dos réus citados em processos que tramitam na Justiça de São Paulo. Como Maluf, há um sem-número de deputados que, na condição de ex-gestores de cofres públicos, carregam processos nas costas. Adivinhe como eles vão votar...
2007-03-24
17:54:00
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Anonymous