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Estou a 1 ano e 4 meses de auxilio doença(ponte safena), vou passar por nova pericia dia 27/03/07, alguem tem alguem tem uma dica legal?
obs.: estou com atestado do cardiologista de 6 meses.

2007-03-24 12:49:25 · 3 respostas · perguntado por cleonildolucas 1 em Governo e Política Outras - Governo e Política

3 respostas

É difícil, amigo. A órdem que eles têm é de botar todo mundo para trabalhar. Enfim, boa sorte.

2007-03-24 12:57:34 · answer #1 · answered by lilinha32 7 · 0 1

Anda circulando na Net o seguinte:
Improbidades da Perícia Médica e do INSS aos Segurados
Manifesto e orientação aos Segurados da Previdência por Auxílio doença / acidente e Aposentadoria por Invalidez.



É lamentável ouvir e acompanhar a todo o momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-doença, Auxílio-acidente e Aposentadoria por Invalidez.

Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência técnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa “preguiçosos, mentirosos, oportunistas, sanguessugas, etc.” e em moda “agressores de médicos e funcionários”, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a “qualidade de atendimento e serviços” dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilíbrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento público. É tanto abuso na área de relações públicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados; amostras que são ostentadas pelos peritos e funcionários como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de “maus” peritos médicos, funcionários entre outros oportunistas que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais.

Ouvimos a todo o momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos. São temas e propostas, em maior evidência pelo Fórum da Previdência, em nome do PAC, desastroso para a previdência, já se nota que doentes e idosos são “problema” e vislumbra mais milagres econômicos às custas de mais sacrifício dos beneficiários como se fossem os vilãos de projetos administrativos mal conduzidos. Deveria discutir formas de “livrar” os brasileiros de um funcionalismo público fundamentado em direitos paternalistas, devem ser avaliados pela dignidade e competência, sob pena de demissão.

É oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas (Agências, CRPs, etc.) de forma competente por médicos, psicólogos, assistentes entre outros que engordam a folha de pagamento da União. Fato conquistado e demonstrado pelas freqüentes greves reivindicatórias, legítimas, porém freqüentes e desastrosas a população.

Repugnante, inconseqüente e antiético levar ao pânico e estigmatizar de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício por “tapear” a Previdência Social. Pessoas de bem e, em dia com as obrigações previdenciárias, vítimas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos Médicos Arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do INSS. Estes senhores não trabalham de graça, são bem remunerados.

O novo Censo da Previdência “massacre” dirigido aos doentes ou inválidos para o trabalho. Está surgindo de forma voraz e imprudente, com previsão para meados de 2007, sem se quer ser avaliados e condenados os verdadeiros promotores da “explosão” dos benefícios. É do conhecimento do Governo.

Este novo “projeto de impunidade e perversidade” em andamento que tem nome, endereço e cruzamento de dados, de todos envolvidos e estão nas mãos de quem não deveria deixar acontecer... Porque só se dão conta quando atingem a níveis vergonhosos... Dizem-se preocupados com os fatos, será porque ? São tão infantis quando tentam culpar os segurados, penalizando e aterrorizando-os severamente.
(...) A aposentadoria por invalidez entre os servidores públicos civis federais do Executivo cresceu 394% de 1998 a 2003 e é atualmente a principal forma de aposentadoria desses funcionários. Os servidores com maior crescimento desse tipo de aposentadorias são do sexo masculino, entre 51 e 60 anos de idade e entre 21 e 30 anos de contribuição, com curso superior, salário bruto entre três e seis salários mínimos e morador do Distrito Federal.” Fonte: Ministério do Planejamento - http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=264868. (Correio Braziliense)

Estão surgindo novas vagas, somadas aos cerca de 10.000 contratados nos últimos 4 anos, para incorporar a legião que vai “vigiar e punir” pessoas sem chance de defesa cujo salário médio é de R$ 496,41 (cidade) e R$ 341,44 (campo).

A maior anomalia imposta aos cidadãos “encostados” é agenciada pela Perícia Médica, lamentavelmente pelos Srs. Médicos. Ignoram os Maus Peritos Médicos, regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, que são mais que meros avaliadores de patologias isoladas, ao se submeterem ser fantoches das estatísticas, não importando que para atingirem seus desígnios tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, suscetível a greves irresponsáveis ferindo aos beneficiários, não se importando com seu comprometimento de médico.
Acumulam quantos empregos quiserem, e exigirem todas as prerrogativas de funcionários públicos, é evidente que interessa apenas usufruir a estrutura autárquica de forma perene.

Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurídico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina, INSS com relação ao comportamento notório e vergonhoso destes profissionais da medicina que de forma proposital homologaram estes atestados fraudulentos. Não importa se médicos efetivos ou terceirizados. “A previdência brasileira não mantém médicos para promoverem delitos de ordem social, política ou financeira.”
A Perícia Médica é autora e conivente aos servidores públicos civis federais que extrapolaram as estatísticas nos últimos anos. Quando serão punidos esses atos criminosos?

É oportuno e necessário conhecer na íntegra a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1488/98. Sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
(...) Art. 6° - São atribuições e deveres do perito-médico de instituições previdenciárias e seguradoras:
I - avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;
II - subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
III - comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula);
IV - orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária;

A avaliação do paciente não pode limitar em apenas em uma patologia isolada, simplista e burocrática, avaliar trabalhador é mais abrangente, e é previsto pelo Conselho Regional de Medicina, do Estado de São Paulo. Resolução CREMESP n° 156, de 10 de outubro de 2006.
(...) Artigo 1º - São atribuições dos médicos que exercem a Medicina do Trabalho:
a) Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho.

É providencial expor a todos segurados alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Consulte se possível todo manual, avalie todas normas previstas em Lei:
(...) Capítulo 4 – Conceitos de Incapacidade e de Invalidez.
4.1 – Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
4.1.1 – O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.
4.2 – O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.

Outro tópico esclarecedor está previsto no capítulo 5 do manual - Realização do exame médico-pericial.
(...) 5.3.5 – A anotação da profissão ou ocupação do examinado deve ser feita de forma a caracterizar adequadamente o tipo de atividade por ele exercido à época do afastamento do trabalho. (...) No caso do segurado estar desempregado, essa situação deverá ser anotada no local indicado e merecerá do médico toda a atenção, visto constituir problema social importante, muitas vezes motivador exclusivo do requerimento do benefício. O perito necessita investigar cuidadosamente o tipo de atividade, as condições em que é exercida, se em pé, se sentado, se exigindo prolongados e ou grandes esforços físicos, atenção continuada, etc. As condições do ambiente em que o trabalho é exercido podem, também, fornecer subsídios importante à avaliação.

É ilegal impor situações que abreviam ou eliminam os meios de uma pessoa promover seu próprio sustento ou de seus dependentes.

É pueril os agentes da perícia médica tentar imputar a culpa à autarquia, mesmo porque, acima de qualquer justificativa está a ética, toda tentativa aquém deste princípio é condenável.

Aos médicos mesmo que na função de Peritos da Previdência não cabe envolvimento, nem tampouco condicionar seu trabalho a estratégias e logísticas, é inadmissível se submeter aos economistas, em suas estatísticas de redução de gastos, cooperar com laudos médicos de forma perversa, ferindo o direito, segurança e a dignidade do trabalhador.

O Poder Executivo lança a seu modo medidas de redução de gastos, com os mecanismos administrativos lhe competem para reduzir despesas, benefícios, limitar direitos, dificultar acesso, porém a dignidade humana não é produto manipulável da economia de mercado.

A defesa da Seguridade Social depende da responsabilização e punição de todos cúmplices envolvidos, não há justificativa para a impunidade, é tarefa Estado abonar os cidadãos e abolir a opressão.

Ter pouca instrução não impede recorrer a seus direitos, é recomendável ao menos ter noção e procurar órgãos competentes quando se sentir lesado.

Abusos em ambulatório das empresas e INSS
- Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
- Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de 'autoridade no assunto'.
- Menosprezar o sofrimento do outro.
- Ridicularizar o doente e a doença.
- Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
- Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
- Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
- Ter seus laudos recusados e ridicularizados
- Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como 'um legitimo outro' na convivência.
- Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
- Negar o nexo causal.
- Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
- Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
- Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
- Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
- Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante: Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor! (Fonte: http://www.assediomoral.org/site/assedio/AMespacos.php
).

2007-03-27 02:19:46 · answer #2 · answered by W W 4 · 0 0

DINHEIRO com muito dinheiro (acho que quem não dá dinheiro não chega a lugar nenhum) e o nível intelectual dos e das atendentes - semi-analfabetos mas ligadíssimos em grana - CÁ PRÁ NÓS ELES FALAM EM FALÊNCIA DO INSS nadica gente O INSS FATURA E MUITO SEMPRE E TEM GRANA POR MUITO TEMPO agora depende do tamanho da sangria - SE ACABAR COM O INSS VAI TER QUE TER UMA REVOLUÇÃO FEITA POR NÓS OS BRASILEIROS PRÁ LÁ DE BONZINHOS E B B QUINHAS DE PAÍS ! Onde está nosso dever de zelar pelo que é nosso ! CADEIA - CADEIRA ELÉTRICA - VERGONHA NACIONAL ESSE INSS ! Pedem na maior GRANA VIVA !

2007-03-24 13:21:10 · answer #3 · answered by Cariobana 3 · 0 0

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