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Governo e Política - novembro 2007

[Selected]: Todas as categorias Governo e Política

Eleições · Embaixadas e Consulados · Governo · Imigração · Lei e Ética · Militares · Organizações Internacionais · Outras - Governo e Política · Participação Civil · Polícia e Aplicação da Lei · Política

Só porque ele está usando penteado chanel, parecido com o da Meryl Streep no filme!

2007-11-28 08:26:39 · 14 respostas · perguntado por Anonymous em Política

çao pessoal, estamos mesmo em tal nível? Porquê?

Por favor, indique o local de sua moradia e o nível econômico em que vc se enquadra.

2007-11-28 06:26:27 · 5 respostas · perguntado por podocarpo 7 em Outras - Governo e Política

Tarso Fernando Herz Genro
Gaúcho de Santa Maria, onde foi Aspirante R2 DA ARTILHARIA. Saiu do PC B E INGRESSOU EM 1968, NA ALA VERMELHA. Em 1970, ficou preso durante tres dias no DOPS; solto, fugiu para o URUGUAI. Na década de 80, foi MILITANTE do clandestino PARTIDO REVOLUCIONÁRIO COMUNISTA (PRC). Ingressou no PT, onde foi deputado federal e vice-prefeito de Porto Alegre.
Ex-Ministro da Educação.
Foi presidente do PT, em substituição a José Genoíno, no escândalo do MENSALÃO e empréstimos do PT.
Foi ferrenho defensor do ex-Ministro Walfrido dos Mares Guia,
vulgo Walfrido dos Dólares Guia, que desviou para os E.U.A. mais de 5 BILHÕES DE DÓLARES, SEM AVAL DO BANCO CENTRAL E SEM LEI COMPLEMENTAR.
E, COMO PODE, TAL TERRORISTA-COMUNISTA-TRAIDOR DA PÁTRIA, CONTINUAR COMO MINISTRO DA JUSTIÇA?
Será que os RESPONSÁVEIS PELA PÁTRIA A GUARDA, ESTÃO DORMINDO COM O INIMIGO?
NINGUÉM REAGIRÁ DENTRO DO TEMPO CERTO?
Depois será tarde demais para esboçar qualquer reação

2007-11-28 04:15:12 · 13 respostas · perguntado por Vanteir do couto, o arauto 4 em Militares

nunca na historia desse pais os banqueiros ganharam tanto....

2007-11-28 03:08:34 · 9 respostas · perguntado por Anonymous em Governo

Lula cancela despacho com Jobim. Humm...
O Palácio do Planalto está alvoroçado, neste momento, com o fato de o ministro Nelson Jobim (Defesa) ter sido informado apenas há instantes, por um assessor de Lula, que seu despacho com o presidente, marcado para esta manhã, foi adiado "para a semana que vem". A reunião objetivava a apresentação ao presidente de um plano destinado supostamente a resover a crise da aviação civil brasileira. Jobim não foi distinguido nem sequer com um comunicado entre assessorias, por telefone, até para evitar o constrangimento de ter de ir embora quando já se encontrava na sala de espera. O cancelamento coincide com informações de que o presidente Lula está insatisfeito com a atuação do ministro da Defesa na solução da crise aérea e com os rumores, alimentados pelo próprio Jobim, de que o caos voltará a paralisar os aeroportos durante as festas de fim de ano. Mais de quatro meses após a sua posse, Jobim não conseguiu nem mesmo compor a nova diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permanece acéfala, sem presidente.

2007-11-28 02:02:07 · 5 respostas · perguntado por jennifer hirata 4 em Governo

Discute-se a prorrogação desse imposto que pode resultar na interrupção da cobrança, ou não.
Caso não seja aprovada essa prorrogação, tem o Governo algum plano para substituir essa "contribuição"?
É certo que não só o atual Governo, mas qualquer outro, não poderia abrir mão de arrecadação dessa ordem, levando-se em conta ainda a comodidade e a "desnecessária e incômoda" fiscalização, pela forma de cobrança.
Estaria pretendendo o Governo aumentar a taxa dos impostos tradicionais para suprir a eventual lacuna?
Existe algo estratégico pré estabelecido?
Vamos contar com a sorte ou improviso?
Esta pergunta está desprovida de qualquer coloração política ou ideológica, é apenas lógica.
Particularmente, torço para que a cobrança continue, porém com um maior esclarecimento à população, em palavras bem simples, traduzindo o que é um tributo REGRESSIVO, que não só a "elite" ou os ricos pagam! Pelo contrário.

2007-11-27 21:53:45 · 12 respostas · perguntado por .-. 7 em Governo

Jesus prega o amor para com o próximo e os neoliberais vão do contrário. Será que existem neoliberais que segue a Jesus?

2007-11-27 21:34:33 · 2 respostas · perguntado por noob 2 em Política

Tancredo Neves Foi morto ou morreu de doença?

2007-11-27 13:47:01 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Governo

"ESQUEÇAM TODOS OS MEUS DISCURSOS E MINHAS PROMESSAS DE CAMPANHA!?"

2007-11-27 12:18:26 · 15 respostas · perguntado por Yashmin S 5 em Governo

de onde vei esta duvida minha:
"O Brasil exportou milhoes de toneladas de milho para a Europa, um record..."
consequencia:
"O preço do milho no Brasil subiu 40% por faltar no mercado interno, provocando o aumento de seus derivados, principalmente a ração de frangos, resultado: teremos aumento de preço no frango, peru, chester e etc..."

2007-11-27 11:57:35 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Política

Vocês viram que na calada o indio maluco Evo Morales, esta rasgando a Constituição Federal, assim como o transloucado do Chavez espera fazer em seu país. Aqui o MULA fala em 3 mandato e vocês nãoa cham que é isto preocupa? Vamos dar um passo pra trás na história? Vamos deixar que tornem a América latina numa sombria condição de "lideres" ditadores? A triplice aliança do retrocesso CHAVEZ, EVO MORALES E MULA!

2007-11-27 10:06:52 · 6 respostas · perguntado por pensiero 5 em Participação Civil

Relatório da ONU, divulgado nesta terça-feira (27), que afirma que o Brasil entrou pela primeira vez para o grupo de países de "alto desenvolvimento humano".
Quais os parâmetros a serem considerados para que um país faça parte do IDH? Um país onde morre mais gente no período de um ano em comparação com as mortes já causadas no Iraque depois da invasão americana, pode ou deve fazer parte desse seleto grupo?
Onde fica a Saúde, Educação, Segurança e Justiça? Áreas que o Brasil deixa muito a desejar.

2007-11-27 08:55:06 · 22 respostas · perguntado por ? 6 em Participação Civil

¬¬'

2007-11-27 08:22:30 · 9 respostas · perguntado por Anonymous em Governo

Do blog da cientista política Lucia Hippolito:



"Entre as várias coisas chocantes neste episódio terrível acontecido no Pará, choca saber que o delegado que prendeu a menina numa cela com tantos homens é mulher, uma delegada.

Choca saber que o juiz que mandou a menina de volta para aquele pesadelo, mesmo depois que a menina contou todas as sevícias e torturas a que vinha sendo submetida, é mulher, uma juíza.

Choca saber que o secretário de Segurança do estado do Pará é uma mulher, a secretária.

Choca saber que o governador do estado do Pará é uma mulher, a governadora Ana Júlia Carepa.

Até hoje, a governadora apareceu na mídia depois que nomeou a cabeleireira e a maquiadora funcionárias de seu gabinete. Como o escândalo se tornou nacional, a governadora demitiu as recém-nomeadas.

Ah, a governadora também apareceu na mídia porque nomeou o namorado piloto oficial do gabinete da governadora.

Ana Júlia Carepa também se recusou a cumprir uma ordem da justiça, que determinou a reintegração de posse da ferrovia da Vale do Rio Doce, ocupada pelo MST.

Nesses dias, depois de insistentemente instada a se pronunciar no caso da barbárie com a menina de 15 anos, a governadora deu uma declaração. Disse, mais ou menos assim, que infelizmente, esses casos de mulheres presas em celas com homens existe mesmo no Pará.

Se já tinha conhecimento de outras barbáries como estas e não tomou providências para impedir que voltassem a acontecer, a governadora incorreu em crime.

Isto é mais do que suficiente para servir de base ao pedido de impeachment da governadora, por ter cometido crime de responsabilidade.

Com a palavra, a OAB do Pará, o Ministério Público do Pará e a Assembléia Legislativa do estado do Pará".

2007-11-27 08:03:05 · 17 respostas · perguntado por Luiz Sabra 7 em Outras - Governo e Política

É! O LULA EM VEZ DE NACIONALIZAR COMO A BOLÍVIA FEZ COM A GENTE(PETROBRAS) ESSE PRESIDENTE LULA FAZ O CONTRARIO... CONTINUA A LEILOAR AREAS DEMARCADAS NO MAR COM GRANDE POTENCIAL DE EXPLORAÇÃO DE PETROLEO PARA MULTINACIOINAIS, O PETROLEO AINDA PODE SER EXPORTADO PARA OUTROS PAÍSES, E NOSSOS NAVIOS PETROLEIROS FICAM A VER NAVIOS... QUANDO ESSE PRESIDENTE VAI BOTAR A MÃO NA CONSCIENCIA? POIS A MÃO NO NOSSO BOLSO ELE JÁ BOTOU! E COM APENAS 9 DEDOS...

2007-11-27 07:55:44 · 4 respostas · perguntado por grandebonfa 4 em Outras - Governo e Política

No fim da década de 60 e início dos anos 1970 todas as estradas eram pedagiadas para mantê-las em bom estado, depois o governo instituiu o IPVA para substituir esses pedágios, porém as estradas do Brasil estão abandonadas e agora estão privatizando todas com o argumento de melhorar o país .O IPVA continua sendo cobrado e agora , com as novas concessões nas rodovias federais vamos pagar mais pedágios.
Isso caracteriza CRIME DE BI-TRIBUTAÇÃO.
Atá quando vamos pagar quietos pela incopetência dos nossos governantes?

2007-11-27 06:45:04 · 5 respostas · perguntado por Lugano 7 em Outras - Governo e Política

presa, e a Delegada mandou encarcerá-la com

mais 20 prisioneiros. Isso aconteceu no Estado

do Pará.Essa guria ficou 20 dias na

carceragem, sofrendo todo tipo de abuso.

Quando se negava, os presos sabotavam sua

comida. A carceragem nessa cidade tem as

grades voltadas para a rua e, mesmo assim, a

população não fez nada para ajudá-la.

O pai da guria foi ameaçado, se denunciasse.

Se uma Delegada e seus auxiliares que

estudaram tiveram a capacidade de cometer tal

atrocidade, eu pergunto:

O que esperar da população marginalizada,

sem estudo, criada em bairros violentos?


Creio que a bestialização do ser humano

aumenta a cada ano.

Não podemos nem nos compararmos a animais.

Eles são muito melhores do que o HOMEM.

2007-11-27 06:38:03 · 45 respostas · perguntado por Araguaia 6 em Outras - Governo e Política

Será que nossos atuais estudantes tanto primários quanto secundários estão aprendendo "nos livros" didáticos a real história do Brasil?Será que eles estão aprendendo o q foi o governo Figueiredo? O Governo Collor sem contar ao governo antecessor ao Governo Lula!!!As altas inflações?Será que estes alunos estão aprendendo corretamente ou os livros didaticos não mencionam tais fatos drásticos que ocorram nessas epocas?
Me parece que nossos "novos estudantes estão alienados" como acontece com os do EUAs em que se ensina que a Amazonia é deles! e Quem tira isso da cabeça deles!!! É uma pena!Mas uma coisa é certa.Os não letrados da sociedade brasileira pode sim mudar este pais.Um poder não precisa ser letrado para ser grande!A História já diz isso!
Não digo que votarei no governo atual agora mas com certeza posso dizer. Numca em minha vida vi governo tão estável na economia quanto esse.Como a economia gira em torno do poder aquisitivo da baixa população e a que mais sente, pode ter certeza

2007-11-27 03:49:42 · 17 respostas · perguntado por Marcos 2 em Governo

Brasil fica pela 1ª vez entre países de alto IDH
O Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) 2007/2008, lançado hoje em Brasília pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), aponta que pela primeira vez em sua história o Brasil entra no grupo de países classificados na categoria Alto Desenvolvimento Humano, ainda que continue distante do patamar de outras nações em desenvolvimento, como Argentina, Chile, Uruguai, Costa Rica, Cuba e México.
» Erro impede que Brasil suba no ranking
» PNUD defende fim de taxa a etanol
» Clima: mudança mina combate à pobreza
» Opine sobre o assunto
Para o assessor especial do PNUD, Flávio Comim, o quadro inusitado deve ser encarado pelo governo brasileiro como motivo de comemoração e de alerta.
"O fator simbólico reflete um esforço feito, mas é também um convite para se definir estratégias com velocidade que permitam ao Brasil chegar na mesma posição dos latino-americanos que seguem à frente."
Os números do relatório se referem a dados consolidados de 2005. Em uma variação de 0 a 1, o Brasil alcançou 0,800 no relatório, índice considerado o marco para se falar em alto desenvolvimento humano (o índice da Islândia, país que lidera o ranking, é de 0,968).
A melhora foi puxada por crescimentos específicos detectados a partir da revisão de métodos de cálculo. Em termos reais, a expectativa de vida passou de 71,5 anos, em 2004, para 71,7, em 2005. A renda per capita experimentou acréscimo de US$ 77, saltando de US$ 8.325 mil para US$ 8.402 mil. Um destaque positivo do Brasil, segundo o documento, é a taxa de matrícula escolar (87,5% das pessoas com até 22 anos) situar-se entre as 36 mais altas do mundo.
A despeito dos avanços, no ranking geral de desenvolvimento humano o Brasil caiu do 69° para o 70° lugar. Ultrapassou a ilha caribenha de Dominica, e foi superado por Arábia Saudita e Albânia, que apresentaram avanços mais significativos em educação e expectativa de vida, respectivamente.
Flávio Comim lista cinco aspectos a serem priorizados: a redução de pobreza, de desigualdade, de mortalidade infantil e materna, e a ampliação do saneamento básico, presente em 75% do país. A mortalidade infantil chega a 99 para cada 1.000 nascidos vivos (índice típico de países africanos), entre os 20% mais pobres.
Mas o maior vilão do desenvolvimento humano no Brasil é mesmo a desigualdade de renda, segundo o coordenador do relatório do PNUD, Kevin Watkins. " No Brasil a renda média é sete vezes maior que no Vietnã, mas os 20% mais pobres daqui têm renda inferior aos de lá", exemplificou. A renda média dos mais ricos brasileiros é , conforme o PNUD, 21,8 vezes superior à dos mais pobres.
Apesar das ressalvas, Watkins, na condição de observador internacional, reconhece que os programas sociais de transferência no Brasil (como Bolsa Família e Bolsa Escola) já começaram a reduzir a pobreza extrema e favorecer os mais necessitados: "O Brasil está demonstrando, nos últimos quatro anos, com novas políticas públicas, que pode combinar crescimento e distribuição de renda. Mas muito mais pode ser feito. O bem estar de um país se mede pela condição de seu povo, e não pelo tamanho do PIB ou das exportações."
Para Watkins, os pré-requisitos fundamentais para resultados mais significativos em desenvolvimento humano seriam melhorar a distribuição das terras e de crédito, cobrar impostos com mais eficiência e ampliar o espaço das camadas marginalizadas na formulação de políticas públicas. O RDH é traduzido em mais de 100 línguas e lançado todos os anos em mais de 100 países, desde 1990.
Agência Brasil

2007-11-27 01:12:11 · 13 respostas · perguntado por Anonymous em Lei e Ética

Retiram daqui, todas as perguntas que não convem a estes malditos, amaldiçoados. Depois dizem que estamos em uma democracia, que democracia? Tudo que se trata da globo e estes milhares de padres pedofilos, retiram, vejam as perguntas de vcs , a maioria que dizem as verdades sobre estas corjas ruins, retiram, bando de atrasados miseravéis!

2007-11-26 16:22:40 · 4 respostas · perguntado por rodrigo p 3 em Lei e Ética

Diz o Lula q esta precisando de dinheiro.
Ou ele corta os gastos, ou cortarmos as suas "zoreias"
Os seus "gastos secretos" estao fora de controle.
Oh! Sr Lula ! Corta as mordomias, corta os cargos desnecessarios, corta as doacoes insensatas e poe tudo na balanca.
Nao e admissivel q os gastos publicos superem o PIB, em um pais onde a carga tributaria, e uma das mais altas do mundo.

2007-11-26 15:30:02 · 30 respostas · perguntado por Gigi 6 em Política

fiquei de boca aberta com a organização do PCC via teleconfêrencia em julgamento do caso do rapaz morto na moto. não sei o que posso pensar, porque o governo também é bandido e nunca toma providências em nada, sao lerdos e neutros, ladrões corruptos.....e ainda fracos.
http://celsonosy.blogspot.com/2007/11/festa-do-pcc.html

2007-11-26 15:23:14 · 3 respostas · perguntado por celso f 1 em Polícia e Aplicação da Lei

2007-11-26 14:51:35 · 16 respostas · perguntado por Não Sou Simpson 5 em Governo

Estou tão revoltada com o que vem acontencendo neste país, que nem faço quetão de escrever o nome certo do atual presidente. Me perdoem por estar sendo radical. Contudo, não consigo achar outra posição!!!! Quero agradecer pelas respostas. Graças a Deus todos vcs estão ligados no que está acontecendo atualmente na America do Sul. Obrigada por tudo!!! Mara

2007-11-26 13:41:59 · 5 respostas · perguntado por mara 2 em Outras - Governo e Política

2007-11-26 10:15:15 · 4 respostas · perguntado por poncho 1 em Governo

...Pela primeira vez na história do país temos um presidente da esquerda.
Quais motivos levaram os brasileiros a votarem em um candidato com as características de eu Luiz Inácio Lula da Silva??

2007-11-26 09:32:08 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Política

Como podem afirmar, que eles criaram o bolsa familia e Lula mudou apenas o nome,se o Bolsa familia foi criado em 2004 por seu decreto.

by Memélia Membro desde:
19 de Agosto de 2007
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O que os pesebentos e demopefelento se diz não se escreve! O tempo todo mentindo, sempre assim.PSDB mente na TV: Vamos desmascarar esses calhordas, servis e hipócritas, uma propaganda eleitoral partidária dos tucanos, na qual eles dizem que foram os verdadeiros criadores do Bolsa-Família. segundo eles, Lula teria apenas mudado o nome de programas já existentes, copiando o governo deles.

Isso é uma mentira deslavada! O governo Lula criou o Bolsa-Família, em 2004. Veja o que foi publicado no Diario Oficial da União em, Brasília, 9 de janeiro de 2004;

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 31, D-005.550-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Art. 3º, § 1º, Finalidade do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Art. 6º, D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma;
D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Item 46 e Item 47, Anexo II - D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei n o 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n o 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto n o 3.877, de 24 de julho de 2001.
obs.dji.grau.1: D-003.877-2001 - Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal; D-004.102-2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás"; L-010.219-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola"; L-010.689-2003 - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA; MP-002.206-001-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde- "Bolsa-Alimentação"



Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;

III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso I do caput será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração


§ 3º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso II do caput será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por família beneficiada e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais).obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração

§ 4º A família beneficiária da transferência a que se refere o inciso I do caput poderá receber, cumulativamente, o benefício a que se refere o inciso II do caput , observado o limite estabelecido no § 3º .

§ 5º A família cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberá exclusivamente o benefício a que se refere o inciso II do caput , de acordo com sua composição, até o limite estabelecido no § 3º .

§ 6º Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2º e 3º poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º.
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração; D-006.157-2007 - Programa Bolsa Família - Alteração

§ 7º Os atuais beneficiários dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º , à medida que passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, deixarão de receber os benefícios daqueles programas.

§ 8º Considera-se benefício variável de caráter extraordinário a parcela do valor dos benefícios em manutenção das famílias beneficiárias dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás que, na data de ingresso dessas famílias no Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado neste artigo.

§ 9º O benefício a que se refere o § 8º será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.

§ 10. O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios de que trata o § 2º , nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, para fins de concessão do benefício básico em caráter temporário, respeitados os limites orçamentários e financeiros.

§ 11. Os benefícios a que se referem os incisos I e II do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.

§ 12. Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 13. No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.

§ 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
obs.dji.grau.2: Art. 28, Acompanhamento das Condicionalidades - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Conselho Gestor do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Art. 6º As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único mencionados no parágrafo único do art. 1º.

§ 1º Excepcionalmente, no exercício de 2003, os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira, em caráter obrigatório, para pagamento dos benefícios e dos serviços prestados pelo agente operador e, em caráter facultativo, para o gerenciamento do Programa Bolsa Família, serão realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e pelo Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, observada orientação emanada da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família quanto aos beneficiários e respectivos benefícios.

§ 2º No exercício de 2003, as despesas relacionadas à execução dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás continuarão a ser executadas orçamentária e financeiramente pelos respectivos Ministérios e órgãos responsáveis.

§ 3º No exercício de 2004, as dotações relativas aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único, referidos no parágrafo único do art. 1º, serão descentralizadas para o órgão responsável pela execução do Programa Bolsa Família.

Art. 8º A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
obs.dji.grau.2: Art. 36, Disposições Transitórias e Finais - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 10. O art. 5º da Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

Art. 11. Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 12. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.

Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.

Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.


obs.dji.grau.2: Art. 35, Fiscalização - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o cimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

§ 2º Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para a conduta ilícita prevista neste artigo aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Art. 15. Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.


Art. 16. Na gestão do Programa Bolsa Família, aplicarse-á, no que couber, a legislação mencionada no parágrafo único do art. 1º , observadas as diretrizes do Programa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Mas, a parte mais contraditória da propaganda dos tucanos é justamente quando eles assumem a defesa do Bolsa-Família.

Porém, como é do conhecimento de todos, o PSDB quer acabar com a CPMF, que é UMA DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO BOLSA-FAMÍLIA!!

A CPMF financia a Seguridade Social brasileira, junto com outros impostos e contribuições (Cofins, por exemplo), e esta inclui a Previdência, a Saúde e a Assistência Social (onde entra o Bolsa-Família e outros programas sociais como Brasil Sorridente, Farmácia Popular, etc).

Assim, questiono: como o PSDB quer, ao mesmo tempo, defender a manutenção do Bolsa-Família se eles, tucanos, desejam acabar com a CPMF, que financia o Bolsa-Família?

É mais do que óbvio de que se a CPMF for extinta o governo federal será obrigado ou a elevar outros impostos para financiar a Seguridade Social ou então o mesmo será forçado a cortar drasticamente os investimentos no setor, atingindo o Bolsa-Família, que será bastante prejudicado se a CPMF não for renovada.

Como esse PSDB consegue ser tão falso, mentiroso e hipócrita?. Os tucanos e demos estão querendo, mesmo, é implodir com as políticas sociais adotadas por Lula e que beneficiam aos mais pobres


Eles imaginam algo assim: "acabamos com a CPMF, o Lula não terá como sustentar os programas sociais, a popularidade dele irá despencar, ganhamos as eleições presidenciais de 2010 e, daí, recriamos a CPMF"!. O PSDB não consegue fazer um programa eleitoral sem falar no PT, eles são patéticos!.
27 minutos atrás
Fonte(s):
DOU 9-01--04

2007-11-26 07:43:38 · 20 respostas · perguntado por Anonymous em Governo

E os hospitais publicos? Nem pensar!
http://oglobo.globo.com/esportes/brasileiro2007/mat/2007/11/26/327318502.asp

2007-11-26 05:33:50 · 10 respostas · perguntado por Gigi 6 em Política

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