-Isso fará com que os "provedores de acesso a internet" (ele -sugeri mudar o termo para "quem libera o acesso") sejam responsaveis pelos registros de todos que acessão a internet no Brasil, e tenham essas informações guardadas por até 3 anos.
-Se aprovado como lei:
Os provedores de internet serão obrigados a fornecer
informações de seus usúarios.
Os provedores deverão controlar os usúarios, exigindo que eles se identifiquem.
Essas leis dificultam projetos de inclusão digital.
Milhares de estabelecimentos que dispoem de rede publica, tais como de faculdade, lan house, cafés, shopping, aeroporto etc...
deverão passar a exigir um cadastro para dispor do serviço.
Segundo o Senador ele aceita que essa lei seja aprovada em partes.
-Segundo ele, o único intuito é de permitir que investigações sejam efetuadas com eficiencia, guando se trata de crime cybernetico, que não possui nenhum carater classificatório e que não irá censurar conteudo.
sugiro leitura e reflexão
2006-11-14
10:32:42
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8 respostas
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perguntado por
Jim-SP
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em
Lei e Ética