Essa é uma pergunta tecnica e complicada, acho que deve contatar o CREA de sua região para obter informações...e outra Antes do projeto ser aprovado, é feito uma analize de viabilidade pela pefeitura, sele e não passa em certos padrões ele não obtem autorização para ser construido. Entre as questões de padrão estão normas estruturais e de segurança.
2006-11-14 07:33:27
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answer #1
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answered by Alberan 3
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No direito tudo é estudado caso a caso, mas as pessoas responsáveis por uma obra, podem ser sim responsabilizadas tanto civil como criminalmente, vai depender do tipo de acidente.
2006-11-14 23:14:25
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answer #2
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answered by Gilb 3
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E aí verificamos o instituto do Contrato de empreitada" onde o responsável deve zelar pela segurança do prédio, que se relaciona à parte externa, e ao material empregado na obra, que está diretamente ligado à preparação da estrutura física em sua essência. Ocorrendo o desabamento deve-se antes de tudo verificar se houve o emprego inadequado do material, então, a partir daíincitar o Estado para averiguar outro instituto, o da "Responsabilidade Civil". Deve-se procurar o Ministério Público e pleiteiar "direito líquido e certo"!
2006-11-14 19:47:17
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answer #3
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answered by Robinho Lordêlo 1
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Olá Dra. Thay,
O Código Civil celebra responsabilidades em um leque de abrangências contratuais, entre partes.
O Código Penal, se for constatada a responsabilidade criminal, dará também amparo.
Se condenado no Processo Penal, constitui agravante para a Ação Cível.
2006-11-14 15:48:10
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answer #4
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answered by Graúna 2
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Bem minha amiga, vai depender do tipo da ART, que você tirou para a obra, e dos reais motivos que levaram a edificação a ruir.
Se foi problema no prjeto estrutural e você foi a responsável técnica pela elaboração, tirando uma ART de projeto estrutural, cabe contra você ação penal, uma vez que nós engenheiros e vocês arquitetos repondemos civilmente por atos desse tipo.
Outra situação é a ruina ter sido em virtude de problemas na execução, e novamente você só pode ser responsábilizada caso tenha tirado a ART de execução da obra.
Com relação as leis e códicgos não te dizer ao certo, mas cabe processo civil e também junto ao CREA, onde você poderá perder seu registro a depender da sua responsábilidade no evento.
2006-11-14 15:40:37
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answer #5
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answered by eng_boy 5
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A responsabilidade do construtor civil é regulada pelo Código Civil de 2002.
O art. 618 desse código estabelece que durante o prazo de 5 anos o empreiteiro é responsável pela solidez da obra. Mas os prejudicados só terão 180 dias a contar do aparecimento do defeito para processá-lo.
Veja-se que apesar de haver menção expressa apenas a "empreiteiro", deve-se entender abrangido o responsável pela obra e pelo projeto.
2006-11-14 15:39:58
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answer #6
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answered by Daniela D 2
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Sou Advogado, e voce pode me procurar.
Só quero saber se ele ainda está vivo.
Claro, pelo que voce reporta, a própria casa dele deve ter desabado também...
2006-11-14 15:35:02
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answer #7
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answered by John - Se chamarem digam que saí 7
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