Isso acontece devido a uma brecha (muito conveniente) da Lei. [Note o texto entre aspas]
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - O PRAZO DE CINCO ANOS, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, CONTA-SE A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC - Só se pode aferir qual seja o termo da prescrição, aos efeitos do artigo 43, § 5º, do Código do Consumidor, quando se tenha a prova da natureza obrigacional com o título em que se contenha. "A conservação do nome do devedor, com as informações a seu respeito podem ser conservadas, vedado, apenas, seu fornecimento". (TJRS - EI 595.132.127 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 03.11.95)
2007-03-10
01:36:18
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Duvida
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Finanças Pessoais