O INSS será recolhido pelo seu patrão desde que ele tenha descontado o valor relativo ao funcionário em seu Holeritt, com um agravante contra ele no ato do recolhimento terá que pagar multa por atraso no recolhimento, se nele não recolher os cinco meses e tiver sido descontado de seu pagamento com demonstrativo no holeritt é crime passível de punição, ou seja Crime de Apropriação Indébita, conforme Artigo 168 -parágrafo 1.º - inciso 3.º com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Seus direito são: pagamento dos dias trabalhados, rescisão de contrato de trabalho e se for demitida sem justa causa terá direito também a liberação do seu fundo de garantia acrescidos de 40% de multa pela demissão, sobre o valor do FGTS recolhido.
Portanto muita atenção se caso isso acontecer, ser demitida sem justa causa.
2007-03-10 02:10:56
·
answer #1
·
answered by ? 6
·
2⤊
0⤋
Se o seu patrão retroagiu a assinatura da ctps ele vai arcar com todos os custos. Todas as grantias trabalhistas são a partir da data constante na ctps. Fique tranquila, me parece que seu patrão está sendo correto, portanto, em caso de pedido de demissão você perderá aviso prévio, 40 % do fgts no período e o saque dos valores depositados, se liga!
2007-03-10 03:09:38
·
answer #2
·
answered by Marcos o 2
·
0⤊
0⤋
Quem paga as multas é o patrão.
No caso de ele ter te pagado o salário integral nesses 5 meses anteriores, na verdade ele já está arcando com o recolhimento de 5 meses que ele deveria ter descontado do seu salário e não o fez.
Se você pedir contas não terá muito a receber já que o tempo de serviço é pouco, mas ele mesmo assim terá que pagar.
2007-03-10 01:58:46
·
answer #3
·
answered by MarcioDias 5
·
0⤊
0⤋
Eu sei que esta não será exatamente a resposta que você espera para a sua pergunta, mas em regra, o melhor a fazer para que você possa sanar esta dúvida é procurar o sindicato da sua categoria! Lá eles poderão analisar, pelo tempo de serviço, quais são os seus direitos e qual será o valor da verba rescisória, considerando-se o tempo de serviço, a atividade desenvolvida, dentre outros fatores. Agora, em relação ao INSS, em regra, a obrigação é do patrão. Espero tê-la ajudado! Um abraço!
2007-03-10 01:58:03
·
answer #4
·
answered by DJ 1
·
0⤊
0⤋
Claro que vc tem direitos . Mas, lembre-se que vc está empregado , com carteira assinada , um sonho de milhões e milhões de pessoas desempregadas. Não brigue , pelo menos agora. Quando vc sair da empresa ai vc terá os seus direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho. Agradeça a Deus por estar empregado.
2007-03-10 01:57:51
·
answer #5
·
answered by STAN 7
·
0⤊
0⤋
A conta vai para ele.
Agora se tu pedir para sair, perde fgts e uma série de benefícios.
2007-03-10 01:56:26
·
answer #6
·
answered by Enzo- 7
·
0⤊
0⤋
Quem paga as multas é o patrão - agora teus direitos eu não sei!
2007-03-10 01:55:06
·
answer #7
·
answered by Alguém que Sabe 2
·
0⤊
0⤋