Equivalência técnica - quem trabalha com licitações públicas vê-se freqüentemente às voltas com o problema de estabelecer a equivalência técnica entre um produto eletrônico especificado e outro proposto como equivalente técnico. Alguns seguem "ao pé da letra" a descrição de fabricante do produto especificado, dizendo, por exemplo, que um monitor de vídeo LCD de 21 polegadas não pode substituir, como equivalente técnico, um monitor CRT de 29 polegadas, somente por causa do tamanho da diagonal da tela, embora o primeiro seja tecnologicamente superior. A equivalência técnica, a meu ver, deveria tomar como diretrizes as necessidades finais, os princípios de projeto e a multitude de caminhos que a engenharia elétrica (principalmente a eletrônica) tem à disposição para atingir um determinado objetivo.
Alguém pode me indicar uma definição (praticada no âmbito governamental, se possível) para este conceito?
2007-01-08
04:50:51
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2 respostas
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perguntado por
DêXôVê
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em
Lei e Ética