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Equivalência técnica - quem trabalha com licitações públicas vê-se freqüentemente às voltas com o problema de estabelecer a equivalência técnica entre um produto eletrônico especificado e outro proposto como equivalente técnico. Alguns seguem "ao pé da letra" a descrição de fabricante do produto especificado, dizendo, por exemplo, que um monitor de vídeo LCD de 21 polegadas não pode substituir, como equivalente técnico, um monitor CRT de 29 polegadas, somente por causa do tamanho da diagonal da tela, embora o primeiro seja tecnologicamente superior. A equivalência técnica, a meu ver, deveria tomar como diretrizes as necessidades finais, os princípios de projeto e a multitude de caminhos que a engenharia elétrica (principalmente a eletrônica) tem à disposição para atingir um determinado objetivo.

Alguém pode me indicar uma definição (praticada no âmbito governamental, se possível) para este conceito?

2007-01-08 04:50:51 · 2 respostas · perguntado por DêXôVê 3 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Trata-se de tormentosa questão freqüentemente oposta às Comissões Julgadoras que, por vezes, contam com subsídios do próprio edital para resolvê-la.

Desconheço a existência de uma "definição (praticada no âmbito governamental, se possível) para este conceito"; parece-me difícil encontrar precisa definição conceitual de larga aceitação.

Creio porém, que, caso a caso, a cuidadosa leitura do edital e da lei nº 8.666/1993 fornecerá elementos para respondê-la, não se podendo perder de vista que o edital cria direitos subjetivos para todos os participantes, especialmente para os que atendem "ao pé da letra" as especificações estabelecidas.

2007-01-08 06:15:43 · answer #1 · answered by podocarpo 7 · 1 0

Equivalente técnico é o produto que faz o mesmo trabalho que um primeiro, conservando as mesmas características de trabalho ou com até melhor qualidade. É difícil mas vamos supor um transistor mais antigo BC108, poderá ser substituído por um BC548, já que faz a mesma coisa que o anterior, inclusive com menos ruído., além de preço até menor.
Um TV LCD só poderá substituir um CRT, se for no mínimo equivalente em tamanho, já que para o espectador ( tela) a diferença de tamanho será flagrante, sem considerar o preço muito superior, fatal em concorrência pública, já que de forma geral, ganha a proposta com menor preço final.

2007-01-08 17:50:12 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

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