A Constituição Federal determina que ninguém será preso(a), salvo em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e fundamentada. As prisões, de acordo com a Constitução só podem ser: fragrante delito; preventiva; temporária; por sentença condenatória; por pronúncia. A prisão para averiguação, efetuada sem que haja situação de flagrante delito segundo descrição do Código de Processo Penal e sem ordem judicial, é determinada pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), entendo que de forma arbitrária, configurando crime de abuso de autoridade.
O que acham desta "modalidade" de prisão, apesar de ser fragrantemente contrária aos ditames legais atuais?
2007-02-01
12:08:55
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Anonymous