Oi...
Me explique, fundamentando legalmente e racionamente, que validade prática teria a alteração, ou mesmo revogação, do Código Penal que daí penso nessa possibilidade.
Se nunca lhe apresentaram o Código Penal, o link está abaixo para consulta.
* Quanto a "reforma" do Código Penal:
O Código Penal, apesar de ser de 1940, já passou por várias reformas (como você pode visualizar através do histórico - Link nº 01) sendo duas destas reformas muito importantes, uma em 1984 (LEI 7.209/1984) e outra agora em 2005 (LEI 11.106/2005).
Mesmo assim, acredito que o problema não são as leis, então nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma.
O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais completos, atuais, conexos e quase perfeitos do mundo. Qual o problema? Tudo que é criado pelo homem é "Quase perfeito", ou seja, nunca serão feitas leis perfeitas, sempre haverá um bom jurista que achará uma "brecha" e mudará o entendimento jurisprudencial dominante.
Assim, o problema no Brasil não são as Leis, mas sim o descumprimento, o descaso com elas.
Quem faz as leis? Aqueles que colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e principalmente no Palácio do Planalto. No Executivo? Pois é, cerca de 85 % (segundo Revista Veja desta semana: 31/01/2007) das leis hoje vigentes são oriundas de sugestões e projetos do executivo (enviadas pelo presidente), sendo que esses projetos tem preferências nas votações, pouco tempo sobra para legislar quando o Congresso e a Câmara só fazem em votar os projetos do executivo.
Está errado? Com certeza... Mas quem pode mudar o processo? Quem colocamos no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto!
O Judiciário só aplica as leis, o juiz exerce o Poder Jurisdicional (exercício da jurisdição). O Que é isso?
Jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.
Ou seja, o Juiz simplesmente adapta um caso concreto a uma Lei existente, ou seja, encaixa, diz o direito, não o cria.
A jurisdição só pode ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais vigentes, não sendo permitido ao juiz o chamado “uso alternativo do direito”, que consistiria na possibilidade de substituir os critérios dados pela legislação pelos seus critérios pessoais quando do julgamento de uma questão. A tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte, sempre antes verificando a constitucionalidade do texto. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Compl. 35, de 14.03.79 – LOM), diz que é dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais.
O próprio sistema limita, então, o poder de decisão dos juízes. Assim ocorre com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece os princípios segundo os quais os magistrados deverão fundamentar suas decisões quando não houver lei regulamentando a matéria e, também, obriga-o a julgar os casos mesmo não havendo legislação específica sobre o assunto.
Por fim, o Juiz nada pode fazer, a não ser esperar ser provocado (através do ingresso de uma ação ou denúncia de irregularidade) e decidir de acordo com o que está escrito em papel e tinta, nas Leis e Códigos.
Assim, a lei não é o problema, mas quem faz as leis.
As leis não estão erradas, mas sim a cabeça de todo e qualquer brasileiro, que tolera um cheque sem fundos, uma pequena irregularidade, algumas ofensas, um deslize, uma bebedeira, uma briguinha na rua, um cinema sem pagar, um troco errado, um imposto atrasado, uma carteira de motorista vencida, uma volta de carro sem cinto de segurança, etc etc etc
Quanto os brasileiros começarem a dar valor e exigirem que os pequenos deveres sejam cumpridos, isso será consequentemente refletido nos grandes deveres.
Quanto os grandes deveres forem cumpridos, não se precisará mudar a lei, mas apenas aplicá-la como está escrito a tinta, no papel.
Por fim, fazer justiça está nas mãos dos brasileiros, a começar pelo voto e depois pela cobrança. Aí o país será mais justo.
É isso.
B-jos para todos.
2007-02-02 06:31:41
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answer #1
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answered by Si 7
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acho q o código penal pode ser discutido em muitos pontos, mas, em relação à impunidade, o foco talvez seja o código do processo penal, que burocratiza e encarece demais a justiça e leva à sensação de impunidade. já seria um grande avanço se o código penal se fizesse cumprir como está.
no demais, nada a acrescentar à resposta da "Si", o q vc estah esperando p/ escolhe-la a melhor?
É só ver esse congresso recém-empossado, ele representa fielmente a ignorancia do brasileiro. e isso leva tempo mas soh se muda c/ investimentos maciços na educação, que, indiretamente, está por trás de todos os problemas do brasil!
2007-02-02 20:48:27
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answer #2
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answered by Mandika 3
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Se ele fosse executado corretamente já seria um grande avanço... Mas acho que o presidente tem toda a altoridade de, se não mudar o código penal, pelo menos lançar alguns decretos para tentar coibir a ação desse pessoal...
Abraços
2007-02-02 13:14:05
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answer #3
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answered by Elio 5
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Já era para ter sido mudado a muitos anos,existem muitas falhas é por isso que estamos vivendo em guerra civil a muitos anos mas ninguém admite.guerra civil em nosso pais.
2007-02-06 06:04:37
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answer #4
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answered by samueel 6
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Devemos mudar o nosso código de guerra e vergonha, pois, código penal não existe.
2007-02-02 13:14:13
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answer #5
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answered by Tomzé 1
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Já deveria ter sido mudado a muito mais tempo, pois data da década de 40. Já passou do momento de reformá-lo, da maneira tal que possa contemplar as mais variadas formas de crimes e também a modernização de suas penas, não dando brechas para que monstros continuem fazendo o que desejam...basta desta situação!!!
2007-02-04 07:59:20
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answer #6
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answered by dinho 4
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certamente, nosso código penal e o código processual penal...tbm alterar a Constituição acabando com o chamado "foro privilegiado" dos políticos, colocando todos para responderem por processos criminais em 1a instância da justiça...hj se processa um deputado federal ou senador somente no Supremo...lá fica mofando os papéis..em 1a instância um juiz pode expedir mandados de busca e apreensão, autorizar escutas telefônicas, prender em flagrante com drogas, quebrar os sigilos fiscal e bancário muito mais rápido e tudo mais...
2007-02-03 18:47:11
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answer #7
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answered by JAS 7
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cara...se acalme... relaxa ..... vá beber algumas, e pronto, tudo fica legal
2007-02-02 19:48:19
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answer #8
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answered by Kobe 3
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a nossa legislaçao é muito permissiva com o crime, tanto organizado como sobretudo o institucionalizado representando pelos nossos homens(?) publicos, ......ou homens púbicos?
2007-02-02 15:00:57
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answer #9
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answered by Anonymous
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Já deveria ter mudado à muito tempo, talves uns 30 anos atrás. É o que todo pais pratica. Exemplo mais recente o JAPÃO que está retornando à FORCA, motivado pelo crescimento criminal. Observem que o Japão é um pais bastante desenvolvido. (PARA AQUELES QUE ADORAM CITAR OUTROS PAISES COMO COMPARAÇÃO)
2007-02-02 13:26:10
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answer #10
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answered by Anonymous
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