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A Constituição Federal determina que ninguém será preso(a), salvo em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e fundamentada. As prisões, de acordo com a Constitução só podem ser: fragrante delito; preventiva; temporária; por sentença condenatória; por pronúncia. A prisão para averiguação, efetuada sem que haja situação de flagrante delito segundo descrição do Código de Processo Penal e sem ordem judicial, é determinada pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), entendo que de forma arbitrária, configurando crime de abuso de autoridade.

O que acham desta "modalidade" de prisão, apesar de ser fragrantemente contrária aos ditames legais atuais?

2007-02-01 12:08:55 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

7 respostas

Olá...

Depende, se caracterizados quaisquer dos requisitos no Art. 312 do CPP (que fala da prisão preventiva), eu acho providencial.

Embora, de acordo com o ordenamento jurídico (na teoria), legalmente seja arbitrária, como você enfatizou. Entendo que interesse da coletividade deve sempre vir a frente ao interesse do indivíduo, então, caso a autoridade de verifique possibilidade de fuga, de cometer novos delitos, de coagir testemunhas, ocultar provas e etc... Acho conveniente (na prática) a prisão para averiguação.

Óbvio que o preso irá ingressar com Habeas Corpus, e irá ganhar (eis que é de fato uma prisão arbitrária), mas até obtê-lo a autoridade ganhará tempo para requerer ao Juiz a prisão temporária ou preventiva.

B-jos para todos.

2007-02-02 00:07:54 · answer #1 · answered by Si 7 · 1 0

Eu tive uma professora de legislação que falou que a nossa constituição é perfeita se fosse seguida ao pé da letra mas isso não acontece infelizmente, foi o que ocorreu com a mulher que matou o milionário né, isso só ocorreu porque a imprensa está em cima, mas não existe provas consubistanciais para culpá-la, apesar de estar nítido que foi ela a mandante.

2007-02-02 09:37:49 · answer #2 · answered by inajara 2 · 2 0

Olha, em primeiro lugar, você está no Brasil, onde nem tudo que está escrito se cumpre...
A prisão para averiguação é um absurdo sem igual, um resquício dos tempos da ditadura, um costume que teima em continuar.
Na verdade, ao conversar com alguns policiais e delegados, fiquei sabendo (na verdade, só confirmei) que, na maioria das vezes, a fase de investigação - o famigerado inquérito policial - se dá na base da pressão sobre supostos suspeitos; estamos a anos-luz daquela polícia do CSI (seriado americano).
No fundo, ainda é uma questão de cultura, de costumes, que se alia à falta de preparo da polícia, equipamentos ultrapassados, falta de salários, etc...
No entanto, nada justifica tal prática, que devemos sempre denunciar.

2007-02-01 22:02:58 · answer #3 · answered by Santana 2 · 2 0

Vc já disse, trata-se uma modalidade inconstitucional e também é crime de abuso de autoridade de acordo com a lei 4898/65, art. º 3, "a" e" i".

2007-02-01 20:21:52 · answer #4 · answered by Felicidade 6 · 2 0

É, de fato, a justiça só está funcionando para quem a tem sobre seu controle (geralmente as classes mais privilegiadas).

boa análize...

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2007-02-01 21:05:00 · answer #5 · answered by TIRA ———— teima 4 · 1 1

Que ditames Legais?? aqui só prendem pobre que pega comida p/seu filho!!! quem MATA como pimenta neves, rouba como maluf... são condecorados com louros!!! e o que o fhc fêz com patrimônio brasileiro???? deu até o solo brasileiro a troco de .....

2007-02-01 20:35:14 · answer #6 · answered by msfbrpr 6 · 1 1

Depende sempre da " VÍTIMA" ! Se é pobre, vai mesmo...se é rico ou tem poder, ninguém se atreve ! Veja o jornalista que matou a namorada, está solto, esperando chegar à idade em que não pode ser preso ! A policial que matou o namorado policial ganhou "habeas corpus" ! a MULHER QUE "ROUBOU" MANTEIGA, ou algo assim para o filho, ficou presa alguns meses até que um ADVOGADO que honra a Profissão a libertou !

2007-02-01 20:21:29 · answer #7 · answered by lulaloko 5 · 1 1

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