O silêncio dos réus, que é protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, é sempre invocado pelos advogados de defesa e costuma ser aceito por Promotores, Autoridades Policiais (Delegados de Polícia), Juízes e Tribunais. Apesar de tudo, na prática, o silêncio não pode servir para se suspeitar ainda mais de quem é acusado de cometer um delito? Se ele é inocente, apesar de ele não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, a atitude normal não seria a de se defender, de rebater e de retrucar qualquer acusação? Se ele não responde alguma pergunta elaborada pelo magistrado ou pelo delegado em sede de interrogatório, ele não estaria escondendo algo que pode complicá-lo ainda mais? Entendo que isso é assim em qualquer situação cotidiana, não apenas em se tratando de persecução penal. O que acham disso?
2007-02-16
12:06:23
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perguntado por
Anonymous
em
Polícia e Aplicação da Lei