Conforme o Decreto-lei nº2848 de 07/12/1940 que consta do Código Penal brasileiro, a pena pode variar entre 1 e 3 anos de prisao por participaçao em formaçao de quadrilha ou bando.
O voto deveria ser secreto até que o representante eleito metesse a mao no erário público. Daí sairia a luz os dados daquele que votou no larápio e o Ministerio Publico teria como prossesalo por incorrer no no artigo acima citado.
Talvez assim, por medo, o eleitor pensase melhor antes de sufragar.
Ou construiríamos muitas prisoes e iriamos todos a viver nelas.
O voto deve ser facultativo ou nao votar em qualquer hipótese.
2007-01-15
11:53:24
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perguntado por
pupekau
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Lei e Ética