Minha esposa tinha uma pequena lanchone, sem nenhuma documentação, anexo ao imovel que moravamos, sua única funcionaria, que trabalhou 6 meses, resolveu mover ação trabalhista, colocando-me como reclamado. Fui na 1ª audiêcia, aleguei que não era o dono do negocio e sim minha esposa, fui sem advogado, pois, atualmente não posso pagar um, o advogado da reclamante requereu a intimação da minha esposa e a mim como responsável solidario. O juiz marcou outra audiencia, apesar de dar mais crédito ao advogado da reclamante, foi bem gentil, educado, me orientando que seria melhor propor acordo na proxima audiencia. O valor da ação e de R$14.000,00, o juiz fez um cálculo mínimo que ficaria em torno de R$1.500,00 a R$ 2.500,00 e que se não houvesse acordo, mandaria um oficial de justiça penhorar meus bens. Pergunta: O que poderá ser penhorado para pagar essa ação trabalhista. Moro de aluguel. O meu sálario é depositado em conta corrente, terei algum transtorno com o CPF. NÃO TENHO COMO PAGAR.
2006-12-09
03:17:40
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perguntado por
erlonfuz
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