Se você vai fechar e tem dinheiro para mandar embora todo mundo e pagar todos os seus direitos, você precisa depositar 50% do FGTS como multa rescisória. 40% vai para o funcionário e 10% para os cofres públicos.
Depois precisa colocar todos os impostos em dia, ou pagar parcelamentos até o fim, pois impostos caducam somente após 35 anos.
E os fornecedores......bem os fornecedores ficam mesmo à ver navios............... na maioria dos casos.
No caso dos funcionário com até 1 ano de Carteira Assinada na sua empresa, não precisam fazer a homologação no sindicato da categoria. Pode fazer a rescisão dentro da própria empresa. Aí você pode tentar um acordo para que eles não fiquem no prejuízo e você consiga pagar o que puder.
Não tente fazer acordo para os de mais de 1 ano, parcelar, ou deixar de pagar. Não consegue. Direito é direito e fazê-lo é seu dever. O jeitinho brasileiro nao se aplica nestes casos.
2006-12-15 11:08:27
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answer #1
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answered by TEDDY 2
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Infelizmente meu caro a noticia não e boa,você terá que pagar e 50% 40 para o funcionário e os outros 10% vão para os cofres do propio fundo.
2006-12-14 18:58:30
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answer #2
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answered by saidemansurjunior 2
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é isso aí
vai ter que pagar tin tin por tin tin
Vida Longa e Próspera!
2006-12-16 13:48:00
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answer #3
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answered by astrorei, carioca e busólogo 6
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Sim. Se vc está dispensando sem justa causa, precisa pagar os 40% sobre o FGTS.
2006-12-16 12:35:49
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answer #4
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answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6
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Sim.. without doubt...
2006-12-14 18:32:10
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answer #5
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answered by Bella Carioca - RJ 4
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Pode crer que sim...
Qualquer demissão sem "justa causa" incide 40% sobre o FGTS...
2006-12-14 18:26:12
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answer #6
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answered by Anonymous
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Por lei teria q pagar...mas faça um acordo com os seus funcionários...nestas horas tudo dá prá negociar...
2006-12-14 18:25:49
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answer #7
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answered by Anonymous
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Tem sim, contrate um advogado, seja honesto e não engane seus funcionários, lembre-se, você ja foi ou será um funcionário.
2006-12-14 18:23:23
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answer #8
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answered by Yasliaylak 3
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15) Na demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta, ou há algum adicional?
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% sobre o total, dos depósitos devidos durante a vigência do vínculo empregatício, inclusive os sacados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente até a data do desligamento.
2006-12-14 18:22:37
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answer #9
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answered by Marivaldo L 6
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Acho que sim, é direito deles, afinal é v que está rompendo o contrato.
2006-12-14 18:22:08
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answer #10
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answered by Conceição 5
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