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Vou fechar minha firma e vou ter que dispensar todo mundo. Preciso pagar 40% sobre o valor do FGTS de meus empregados?

2006-12-14 10:16:24 · 11 respostas · perguntado por Baloubet 2 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

11 respostas

Se você vai fechar e tem dinheiro para mandar embora todo mundo e pagar todos os seus direitos, você precisa depositar 50% do FGTS como multa rescisória. 40% vai para o funcionário e 10% para os cofres públicos.
Depois precisa colocar todos os impostos em dia, ou pagar parcelamentos até o fim, pois impostos caducam somente após 35 anos.
E os fornecedores......bem os fornecedores ficam mesmo à ver navios............... na maioria dos casos.

No caso dos funcionário com até 1 ano de Carteira Assinada na sua empresa, não precisam fazer a homologação no sindicato da categoria. Pode fazer a rescisão dentro da própria empresa. Aí você pode tentar um acordo para que eles não fiquem no prejuízo e você consiga pagar o que puder.

Não tente fazer acordo para os de mais de 1 ano, parcelar, ou deixar de pagar. Não consegue. Direito é direito e fazê-lo é seu dever. O jeitinho brasileiro nao se aplica nestes casos.

2006-12-15 11:08:27 · answer #1 · answered by TEDDY 2 · 0 0

Infelizmente meu caro a noticia não e boa,você terá que pagar e 50% 40 para o funcionário e os outros 10% vão para os cofres do propio fundo.

2006-12-14 18:58:30 · answer #2 · answered by saidemansurjunior 2 · 1 0

é isso aí
vai ter que pagar tin tin por tin tin

Vida Longa e Próspera!

2006-12-16 13:48:00 · answer #3 · answered by astrorei, carioca e busólogo 6 · 0 0

Sim. Se vc está dispensando sem justa causa, precisa pagar os 40% sobre o FGTS.

2006-12-16 12:35:49 · answer #4 · answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6 · 0 0

Sim.. without doubt...

2006-12-14 18:32:10 · answer #5 · answered by Bella Carioca - RJ 4 · 0 0

Pode crer que sim...
Qualquer demissão sem "justa causa" incide 40% sobre o FGTS...

2006-12-14 18:26:12 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Por lei teria q pagar...mas faça um acordo com os seus funcionários...nestas horas tudo dá prá negociar...

2006-12-14 18:25:49 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Tem sim, contrate um advogado, seja honesto e não engane seus funcionários, lembre-se, você ja foi ou será um funcionário.

2006-12-14 18:23:23 · answer #8 · answered by Yasliaylak 3 · 0 0

15) Na demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta, ou há algum adicional?
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% sobre o total, dos depósitos devidos durante a vigência do vínculo empregatício, inclusive os sacados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente até a data do desligamento.

2006-12-14 18:22:37 · answer #9 · answered by Marivaldo L 6 · 0 0

Acho que sim, é direito deles, afinal é v que está rompendo o contrato.

2006-12-14 18:22:08 · answer #10 · answered by Conceição 5 · 0 0

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