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Minha esposa tinha uma pequena lanchone, sem nenhuma documentação, anexo ao imovel que moravamos, sua única funcionaria, que trabalhou 6 meses, resolveu mover ação trabalhista, colocando-me como reclamado. Fui na 1ª audiêcia, aleguei que não era o dono do negocio e sim minha esposa, fui sem advogado, pois, atualmente não posso pagar um, o advogado da reclamante requereu a intimação da minha esposa e a mim como responsável solidario. O juiz marcou outra audiencia, apesar de dar mais crédito ao advogado da reclamante, foi bem gentil, educado, me orientando que seria melhor propor acordo na proxima audiencia. O valor da ação e de R$14.000,00, o juiz fez um cálculo mínimo que ficaria em torno de R$1.500,00 a R$ 2.500,00 e que se não houvesse acordo, mandaria um oficial de justiça penhorar meus bens. Pergunta: O que poderá ser penhorado para pagar essa ação trabalhista. Moro de aluguel. O meu sálario é depositado em conta corrente, terei algum transtorno com o CPF. NÃO TENHO COMO PAGAR.

2006-12-09 03:17:40 · 7 respostas · perguntado por erlonfuz 2 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

7 respostas

Puxa vida, como vc vai a um julgamento/audiência sem um advogado????exija do juiz um advogado dativo(defensor público), alegando e provando que não tem condições de pagar um, assistência advocatícia é obrigação do Estado, está na Constituição.Sua funcionária fez o correto.Ela não exigiu de vc, e sim da Justiça os direitos que ela acha que tem, o juiz é quem decide.Um conselho, faça as coisas com base na lei, nada de abrir negócios sem "documentação".Não fique desesperado, veja também seus direitos.Quanto ao seu CPF e salário, que é verba alimentar, consulte o advogado que o juiz nomear.Não se faz justiça "matando os outros de fome".No processo faça um requerimento ao juiz solicitando um advogado, esse profissional verá com clareza a situação e proporá um acordo com sua funcionária, ou mesmo fará um recurso contra a decisão do juiz.

2006-12-09 03:43:30 · answer #1 · answered by JAS 7 · 0 0

salário é +ou- como pensão alimentícia, é obrigado a pagar e dá cadeia.

Sim - bens de familia, saldo em conta corrente e bloqueio de valores são comuns nesses casos.

Fassa um acordo viável com o teu empregado e pronto.

nunca mais trabalhe frio, consulte um contador e não fique se arvorando do empresário só porque conseguiu levantar um rolloo.

2006-12-12 10:35:21 · answer #2 · answered by alceu 7 · 0 0

Sinto, amigo, mas vc terá de pagar sim. Sem advogado é difícil, vc deveria ter recorrido à justiça gratuita. Se não o fez, vá a OAB da sua região e explique seu caso. Quanto ao problema de penhoras, vc deverá alegar que são bens de família e que como tal, não podem ser penhorados. Mas repito: sem advogado não dá. A justiça do trabalho no Brasil é como o "Show do Milhão" do Silvio Santos: Os pilantras pedem um milhão e aceitam um mil no acordo. Deviam ir para a cadeia, junto com seus advogados desesperados por dinheiro. Você poderá ter a sua conta salário penhorada online, ou seja, o juiz penhora e ao entrar crédito, irá direto ao reclamante. Desta forma, te aconselho a expor o problema em sua empresa e solicitar o seu salário pago em cheque, ou em dinheiro. Isto porquanto não resolva o problema. Durante este período, deixe a sua conta corrente totalmente sem saldo, bem como poupanças (se tiver) ou demais investimentos.
De qualquer forma, concordo com o amigo TEDDY: Está barato se ficar por 1500 ou 2500. Faça o acordo e negocie. Boa sorte.

2006-12-12 09:40:35 · answer #3 · answered by Marcio Piccoli Labate 2 · 0 0

1 - Se sua esposa TINHA a lanchonete, isso quer dizer que ela fechou?
2 - Se ela fechou, você nem deveria ter ido à audiência. Pois quem responde por uma empresa que nunca existiu?
3 - Quais são as testemunhas da sua ex-funcionária? Ela vai precisar de testemunhas para documentar sua reclamação.
4 - Onde ela conseguiu os dados: CPF, CI, seus?
5 - Concordo que você precisa de um defensor público, urgente.
6 - Você pode fazer o acordo e parcelar ou deixar o "pau comer". Não comparecer à audiência. Mas podem surgir outros fatores aí: o Governo pode requerer impostos não pagos, taxas, multas por trabalhar sem empresa, etc.
7 - Quanto à penhora de bens, pode existir desde que não seja a residencia da família e o único carro de trabalho. Contas correntes podem ser travadas até que seja efetuado o pagamento, ou o Juiz pode mandar sacar o valor diretamente de sua conta corrente, claro que será após você perder a ação, se for o caso. Mas procure o Advogado, mesm oque seja um defensor público e seja sempre aberto à negociação, pois você e sua esposa também erraram ao trabalhar na clandestinidade e se o custo disso for somente R$1.500,00 a R$2.500,00 já está de bom tamanho, ante os custos de abertura de empresa, operação, impostos e encerramento da empresa.

2006-12-09 20:07:49 · answer #4 · answered by TEDDY 2 · 0 0

Olha uma resposta eficaz para a sua pergunta eu não tenho,mas desde já quero lhe prestar minhas solidariedades pois sei o quanto sua situação é difícil e nem sempre as leis são justas.Tenho também um restaurante e por um tempo trabalhei com uma funcionária sem registro, foi apenas por um mês logo depois ela me informou que estava grávida eu tinha já conseguido abrir minha empresa então pedi para que ela trouxesse a carteira para poder registrá-la, ela elegou que não tinha nenhuma documentação mas que iria providenciar como eu não podia dispensá-la fiquei com ela por mais um mês aguardando que ela trouxesse a documentação.Um dia ela me pediu demissão alegando que iria embora da cidade. Pedi então que ela voltasse no outro dia para poder-mos acertar ela não compareceu,depois de alguns dias chegou a intimação para mim.Ela estava alegando que eu nunca quis reconhecer o vínculo empregatício e que foi mandada embora sem justa causa,pedia +ou-10.000 de idenização.Graças a Deus eu tinha testemunhas que tudo aquilo era mentira e ela por falta de testemunhas desistiu da ação, mas caso ela encontrasse alguem capaz de testemunhar uma inverdade dessas você acha que eu teria ganhado?

2006-12-09 11:47:03 · answer #5 · answered by janinha 2 · 0 0

Bom, o que pode ser penhorado são os créditos recebidos por sua lanchonete, o oficial de justiça vai lá e faz penhora 'na boca do caixa', já que vc diz não ter bens (corrijam-me os advogados trabalhistas ;) ). Pelo que entendi o juiz já deve ter julgado sua ação e vc perdido. Na minha opinião, seria legal vc fazer uma forcinha, pedir dinheiro emprestado aos amigos, parentes e tentar fazer um acordo, mesmo porque o advogado da sua funcionária tem interesse em receber algo o mais rápido possível (e ela também, lógico). É sempre melhor fazer um acordo, parcelar o valor em várias vezes do que deixar essa ação tramitando, pois, a cada dia q passa, os juros e correção monetária vão se acumulando, fique atento.
Mais uma coisinha: caso vc consiga fazer o acordo, procure pagar nas datas certas, pois se vc atrasa o pagamento de uma parcela, as demais que ainda estão em aberto vencem também.
Espero ter ajudado ;)

2006-12-09 11:38:14 · answer #6 · answered by Miss Manners 5 · 0 0

não sou advogada mas acho que 1º coisa que a sua esposa deve fazer é procurar a receita federal que irá fornecer inexistência de empresa em nome de ambos, depois, tente explicar a natureza da lanchonete tipo a necessidade que vcs tinham em termos de ganhos. em último caso, recorra da decisão judicial, acho que todos nos temos o direito de discordar.

2006-12-09 11:31:04 · answer #7 · answered by Stella 2 · 0 0

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