Sou sócio cotista e tenho a menor parte na sociedade de uma empresa prestadora de serviços. em 1998 meu sócios decidiram abrir uma filial para emitir notas por outro município, no ano seguinte a prefeitura de são paulo autuou a empresa por causa disso, e hoje a empresa tem uma multa de aprox. R$70.000,oo que provavelmente serão pagos parceladamente por conta desse programa da prefeitura. a minha pergunta é, na época eramos em 3 ,mas hoje somos em 2 no contrato social, sendo que eu tenho 48% e o meu sócio tem 52%. Na época em que foram feitas as divisões dos lucros eles dividiram de acordo com o percentual, no caso dessa multa eu deverei pagar o proporcional ao meu percentual no contrato ou igualmente 50% cada?
2006-07-07
08:02:00
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4 respostas
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perguntado por
Luis A.
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