Prezados,
A Bolsa-Auxílio de estagiário (Art. 4º da Lei nº. 6.494/77) é impenhorável (Art. 649 do CPC)? Eis que a Bolsa-Auxílio poderia ser considera subsídio (auxílio, socorro, benefício).
O Bloqueio Judicial (via Bacen Jud) de crédito em conta poupança de estagiário, em crédito justamente oriundo da bolsa-auxílio, em conta na qual somente recebe esse crédito, pode ser impugnado?
No JEC, qual seria o procedimento correto: Embargos do Devedor? Impugnação? Mandado de Segurança?
Caso fique provado a origem do dinheiro (Bolsa-Auxílio), bem como a ilegalidade do bloqueio/penhora, o dinheiro seria reavido?
Caso ocorram danos em razão do bloqueio/penhora indevido, seria possível pleitear perdas e danos? Contra quem?
Conhecem alguma jurisprudência ou seria necessário fundamentar a petição em analogias?
Agradeço a atenção.
http://jus.uol.com.br/cgi-bin/debates/pc_execucao/index.pl?read=212882
2007-01-22
09:05:40
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perguntado por
Si
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Lei e Ética