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Prezados,

A Bolsa-Auxílio de estagiário (Art. 4º da Lei nº. 6.494/77) é impenhorável (Art. 649 do CPC)? Eis que a Bolsa-Auxílio poderia ser considera subsídio (auxílio, socorro, benefício).
O Bloqueio Judicial (via Bacen Jud) de crédito em conta poupança de estagiário, em crédito justamente oriundo da bolsa-auxílio, em conta na qual somente recebe esse crédito, pode ser impugnado?
No JEC, qual seria o procedimento correto: Embargos do Devedor? Impugnação? Mandado de Segurança?
Caso fique provado a origem do dinheiro (Bolsa-Auxílio), bem como a ilegalidade do bloqueio/penhora, o dinheiro seria reavido?
Caso ocorram danos em razão do bloqueio/penhora indevido, seria possível pleitear perdas e danos? Contra quem?
Conhecem alguma jurisprudência ou seria necessário fundamentar a petição em analogias?

Agradeço a atenção.

http://jus.uol.com.br/cgi-bin/debates/pc_execucao/index.pl?read=212882

2007-01-22 09:05:40 · 6 respostas · perguntado por Si 7 em Governo e Política Lei e Ética

6 respostas

Olá Si e obrigada pelo convite para responder à sua pergunta!

Como advogada atuante e ex-procuradora de uma instituição financeira, posso te garantir que a Lei e a Jurisprudência socorrem ao beneficiário da bolsa-auxílio neste caso, senão vejamos:

Bom, na sua pergunta vc está suscitando inúmeras questões, portanto, vamos por partes:

1) Creio que estando na posição de defensora do devedor, aquele que teve bloqueada sua bolsa-auxílio por "penhora online", eu argüiria, antes de tudo, a impenhorabilidade de tal verba, eis que, por analogia, tem o mesmo caráter do salário, ou seja, alimentar:

2) Todavia, cairia por terra o argumento antes expedido se tal bloqueio tivesse a finalidade de garantir pagamento também de naureza alimentar (pensão alimentícia, por exemplo), pois, desta forma, a bolsa-auxílio ficaria "despida" da impenhorabilidade, mesmo assim, não poderia ser sobre a totalidade do valor percebido;

3) Não conheço muito o caso em tela, mas posso te dizer que o ideal seria tentar uma simples petição, então, caso fosse rechaçada pelo Juiz, com o Mandado de Segurança ficaria garantida a impenhorabilidade;

4) Além disso, não posso ter certeza, mas com a nova lei, as penhoras online, não poderão ser em poupanças com saldo inferior a R$ 14.000,00;

5) Sim, se for compravado o excesso na penhora, o que por certo será, o dinheiro será devolvido. Não creio que seja possível pedido de correção monetária do dinheiro.

Como já disse antes, o ideal é fazer analogia com a questão do salário e utilizar, no caso, julgados que corroborem com a tese da impenhorabilidade do salário, e destes vc achará muitos!!!


Beijos e boa sorte!!!

2007-01-22 10:24:08 · answer #1 · answered by Samy 4 · 3 0

desconhecendo a legislação pertinente, minha analise sucinta sugere que o penhor da Bolsa-Auxílio possui alguns defeitos:

naturalmente que se deve presumir que o estagiário depende da bolsa para a sua subsistência! sendo contra o direito a vida, e a dignidade da pessoa humana desprovê-lo da bolsa sem antes provar que este tenha outras rendas que lhe permitam viver com dignindade.

ainda, se a bolsa auxílio tiver um valor muito pequeno em relação à divida deve ser considerada irrelevante, pois seu penhor não é apto a resarcir o credor e é, portanto, de pouca utilidade para este, visando apenas atormentar o réu.

ademais, o mercado de trabalho de estágios é muito dinâmico, o que é incompatível com o procedimento judiciário demorado da execução, pois nada impede que se mude de empresa e de conta a qualquer momento, tornando o provimento inútil.

2007-01-23 07:56:10 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

Oi Si,
Meus conhecimentos nessa área não são profundos para que eu possa te dar uma resposta adequada aos questionamentos, mas vejo que a Samy respondeu bem.

Felicidades.

2007-01-23 07:34:18 · answer #3 · answered by ** Liz ** 5 · 2 0

Oi Sí, obrigada pelo convite.

Bom eu não sou formada ainda, mas diante da sua pergunta posso dizer que a bolsa-auxílio de um estagiário é o mesmo que salário, desta forma tem caráter alimentar, consequentemente não poderá ser penhorado, outrossim, o salário de um estagiário, geralmente, é baixo, mais um ponto que deve ser analisado, pois, uma vez que este é penhorado em sua totalidade não há como o estagiário sobreviver analisando de forma geral.
Quanto a forma no Juizado Especial seria os Embargos do Devedor, uma vez que é um procedimento mais celere do que o mandado de segurança que requer maior complexidade, e não se trata de impugnação.

Quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade o valor penhorado deverá ser devolvido, pois será ilegal mante-lo bloqueado/penhorado.

A questão das perdas e danos deverá ser proposta em ação diversa daquela que ensejou o bloqueio, entretanto temos que analisar que o banco ao realizar o bloqueio do valor está cumprindo um dever e ainda o magistrado ao expedir ofício solicitando o bloqueio não está agindo de forma arbitrária - na maioria das vezes - logo está em exercício de um dever. Requer perdas e danos neste caso seria muito complicado, uma vez que faltaria respaldos para tal.

Quanto às jurisprudências não posso falar se existe neste caso em concreto, pois não realizei pesquisas, entretanto, como a bolsa auxilio do estagiário se equipara ao salário, logo pode-se fundamentar a petição por analogias sim.

Espero ter ajudado.
Bjus

2007-01-23 06:19:15 · answer #4 · answered by * * * Flor * * * 4 · 2 0

Olá Si, sou formado em direito e gerente de Instituição financeira e tenho lidado um pouco com isso.

É, sem dúvida, impenhorável com a justificativa de tratar-se de verba equiparavel a alimentos.
É preciso entender o processo BACENJUD. É uma ordem dada pelo juiz ao Banco central que procede ao bloqueio de todas as contas com tal CPF em todas as instituiçòes financeiras. O Banco no qual tenha a referida conta comunica ao Juiz o valor bloqueado e este transforma em deposito judicial para garantir a lide que originou o bloqueio judicial.
A parte, neste caso, deve, no caso de JEC, simlesmente peticionar para a liberaçào do valor (nem há necessidade de designar um nome especifico para a peça, mas a mais correta é a contestação).
Não acredito que gere indenização por dano moral, mas voce sabe que o direito existe, pois há um dano e, quando ocorre este tem o direito a indenização. Se pedir, seria contra o Estado, por uma atitude do Juiz, mas, mesmo assim sou partidário de que só é devida se o juiz se recussar à liberação do valor.

2007-01-22 18:31:17 · answer #5 · answered by Garcia 4 · 2 0

Bom dia Si! Tudo bem? Bom, primeiramente quero agradecer pelo convite para responder a sua pergunta, mas infelizmente não vou poder te ajudar nesse sentido! Eu meu conhecimento em leis ainda é muito pequeno perto da nossa amiga advogada que deu uma resposta para sua pergunta e o nosso amigo que é estudante de direito! Na verdade o meu conhecimento em leis é mais em relação a aplicação do CPP(Código de Processo Penal) na área da segurança publica, pois sou Policial Militar, mas mesmo assim, fiz uma pesquisa rápida em meus livros e cheguei a conclusão que a resposta mais correta seria a que a nossa amiga advogada nos deu!! Agradeço você mais uma vez pelo convite e aproveito o gancho para agradecer a nossa amiga advogada pela excelente resposta!! Pois ela foi bem mais clara nas explicações do que as que encontrei nos livros!! Beijos e obrigado...

2007-01-23 05:30:50 · answer #6 · answered by Alisson N 2 · 1 0

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