CARTA PRECATÓRIA:
Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este pessoalmente odenar a citação daquele, pois cita a jurisdição esta circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma é necessario que se estabeleça entre as jurisdições uma reciproca cooperação. Os meios proprios para isto são a Precatório.
A precatório é expedida sob forma de carta , chamada carta precatória
DECURSO DE PRAZO:
Significa que algo deveria ter sido feito em um determinado prazo(dias,horas ou meses) e não foi feito. Como consequencia acontece outra coisa estipulada. Por exemplo em direito juridico, o advogado tem um prazo para e entrar com um recurso. Se ele perder este prazo , o juiz julga automaticamente em favor da outra parte.
2007-01-22 09:48:10
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answer #1
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answered by LUROSA 4
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Carta Precatória: Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc), fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo.
Decurso de Prazo: Significa que algo deveria ter sido feito em um determinado prazo (dias, horas ou meses) e não foi feito. Como consequência acontece outra coisa estipulada. Por exemplo, em direito jurídico, o advogado tem um prazo para entrar com um recurso, se ele perde este prazo, o juiz julga automaticamente em favor da outra parte.
2007-01-22 17:20:51
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answer #2
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answered by Lula Lelé 4
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Dá uma lida ae>>>>>>>>http://www.vborghese.com.br/Atas/AGS_230199.htm
2007-01-23 15:25:26
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answer #3
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answered by mrs.flower 3
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Decurso de prazo não sei o que é, mas carta precatória é o instrumento pelo qual um juiz viabiliza a realização de diligências e atos processiveis, em um local onde não possua jurisdição, nas hipóteses cabíveis, através de uma solicitação a outro juízo, de igual ou superior instância, no território nacional.
2007-01-23 14:15:04
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answer #4
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answered by Anonymous
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Vou-te ensinar sem te cobrar nada. Carta Precatória é um instrumento de comunicação processual que é expedida por um juiz (chamado juiz deprecante) para um juiz de outra Comarca, (chamado de juiz deprecado), dentro do território brasileiro, para que o juiz deprecado cumpra alguma providencia tipo citação, intimação, penhora de bens, notificação, prisão e outros.
Os atos processuais geralmente devem ser praticados dentro de determinados prazos, que são fixados por lei ou pelo próprio juiz da causa. Quando a parte requerida é citada ela tem prazo para responder a ação através de contestação, exceção ou reconvenção. Da mesma forma, qualquer das partes, no curso do processo pode ser intimada para realização de algum ato no processo. Se não praticar o ato dentro do prazo legal ou dado pelo juiz, terá deixado o prazo transcorrer sem agir e aí se dá a preclusão, ou seja, perde o direito de praticar aquele ato, que pode ser muito prejudicial a si mesmo. Então, desde que se inicia o transcurso de prazo legal ou judicial até o seu final ele está transcorrendo e a essa fase é que se dá o nome "TRANSCURSO DE DE PRAZO", o período desde seu começo até o final.
2007-01-22 17:42:41
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answer #5
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answered by Juvenaldo GO 4
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eu sei la
2007-01-22 17:17:13
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answer #6
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answered by Anonymous
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