Informação número 1:
“MINISTÉRIO PÚBLICO
(...)
PRINCÍPIOS, GARANTIAS E VEDAÇÕES
São princípios institucionais do Ministério Público:
(...)
b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.”
Fonte: http://www.prmg.mpf.gov.br/institucional/inst_apresenta.htm
Informação número 2:
“Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Institucional
Título III - Das Disposições Estatutárias Especiais
Capítulo I - Da Carreira
Seção I - Do Provimento
________________________________________
(...)
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.”
Fonte: http://www.prr1.mpf.gov.br/prr/lc75-3.htm
Afinal, a transferência é ou não é permitida?
2007-01-16
03:02:17
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perguntado por
Anonymous
em
Lei e Ética