English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Informação número 1:
“MINISTÉRIO PÚBLICO
(...)
PRINCÍPIOS, GARANTIAS E VEDAÇÕES
São princípios institucionais do Ministério Público:
(...)
b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.”
Fonte: http://www.prmg.mpf.gov.br/institucional/inst_apresenta.htm


Informação número 2:
“Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Institucional
Título III - Das Disposições Estatutárias Especiais
Capítulo I - Da Carreira
Seção I - Do Provimento
________________________________________
(...)
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.”

Fonte: http://www.prr1.mpf.gov.br/prr/lc75-3.htm



Afinal, a transferência é ou não é permitida?

2007-01-16 03:02:17 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

É assim Luciana: qq pessoa que tem cargo público derivado de concurso pode mudar de cargo se passar em outro concurso.

Por exemplo: se vc é promotora mas faz um concurso para juiza e passa, vc pode mudar seu cargo.

Outra maneira é: um promotor saiu de licença e precisa-se de outro para substituí-lo. Vc pode ser mandada para substituição. Mas a substituição exige que ambos promotores seja do mesmo órgão e da mesma esfera. Tipo: Ministério Público Estadual do fórum de Uberlândia, e vc passa de uma secretaria para outra. E tem que ser na mesma esfera: de cívil para cívil.

O que não pode acontecer é um promotor passar a exercer função de procurador, que este é o "presidente" do ministério público. Para ser procurador é necessário concurso público. Por isso é proibido esse tipo de favorecimento, conforme a segunda citação que vc fez.

2007-01-16 03:18:31 · answer #1 · answered by Yspilon 3 · 0 0

.
A informação nº 1 trata dos princípios básicos da Instituição.

Já a informação nº 2 trata de provimentos dos cargos e funções dentro da Instituição.

São diferentes, sim.

Por exemplo: Os Ministérios Públicos dos Estados podem trocar informações com o Ministério Público Federal (há reciprocidade). Mas não podem trocar ou permutar seus integrantes (não há permutabilidade).
.

2007-01-16 03:13:08 · answer #2 · answered by Biggi 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers