À luz da lei 8112/90:
Se você possui pensão vitalícia e morre, seu filho passa a receber (até os 21 anos - co-beneficiários), certo?
suponha que seu filho vem a ter um filho, e morr: transmite, no caso , ao seu neto a pensão, até que também complete 21 anos?
E se acaso seu filho não sofresse o acidente: ao completar 21 anos, transmitiria a pensão ao seu neto?
Tal dúvida advém desse trecho da Lei:
Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:
I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão
vitalícia;
II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.
... e aí?
2007-01-16
16:02:16
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2 respostas
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perguntado por
flicts
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em
Lei e Ética