Olá...
Salvo argumentação em contrário, a primeira vista concordo com a resposta do Caiuá.
O titular designou dois beneficiários: esposa e filho (co-beneficiários).
Caso o filho (que receberia até os 21 anos), perca a qualidade de beneficiário (por morte o qualquer das demais causas do Art. 222 da Lei nº. 8.112/90), a cota de benefício dele é revertida a sua mãe (Art. 223, II, in fine).
1ª Hipótese: Se fossem três, os co-beneficiários: mãe (viúva) e dois filhos (ambos menores de 21 anos), e um desses filhos perde a qualidade de beneficiário.
Ocorreria:
- A cota do filho falecido seria revertida ao seu irmão (Art. 223, II, 1ª parte);
- Se esse irmão também perdesse a qualidade de beneficiário, a cota seria revertida a mãe (Art. 223, II, 2ª parte).
O inciso I do Art. 223 se aplica, no caso, a morte da mãe, sendo que a pensão dela seria revertida aos filhos (temporariamente - até os 21 anos), se não houver nenhum outro beneficiário vitalício (sogra, por exemplo - Art. 217, I, d).
Em nenhum dos casos a pensão seria dirigida ao neto (ele não é beneficiário).
2ª Hipótese: Análise dos eventuais direitos do neto a essa pensão.
Ao que me parece, o único modo do neto ser beneficiado com a pensão do avô (titular), seria se dele fosse economicamente dependente (Art. 217, II, b), isso em decorrência do disposto no Art. 33, § 3º do ECA (Lei nº. 8.069/90).
Jurisprudência - STJ:
PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 8.069/90. PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO INSTITUIDOR. DIREITO. I - "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário." (art. 33, § 3º, ECA). 2 - Apelação provida." (fl. 79). (STJ - REsp Nº 727.716 - CE, Relator Min. Gilson Dipp, Julg.: 10.03.2005, Publicação: 18.03.2005)
Salvo essa (de ele de fato ser beneficiário), não vejo outra possibilidade do neto ter direito a pensão do avô, pois o direito a pensão não é transmitido por herança (do pai, no caso).
Creio que é isso. Parabéns pela pergunta.
B-jos para todos.
2007-01-17 01:48:15
·
answer #1
·
answered by Si 7
·
1⤊
0⤋
Não sou expert, masssss....eu penso assim...
Se a Dona Maria recebe uma pensão vitalicia ela é a beneficiária.
Se ela morrer e deixar a pensão pro seu filho Joãozinho, ela continua sendo a beneficiária e titular, e o Joãozinho seria o co-beneficiário.
Mas se o Joãozinho morrer, ele não é beneficiário da pensão pra deixar pra um possivel filho.
Embora eu não seja da área, eu sei q essas coisas de lei não passam de interpretação, e pelo que você descreveu da lei, minha interpretação é essa.
2007-01-16 17:16:53
·
answer #2
·
answered by Caiuá 2
·
2⤊
0⤋