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Em nome da laicidade do Estado
FÁTIMA OLIVEIRA
O papa Bento XVI estará no Brasil entre 9 e 13 de maio de 2007, ocasião em que fará a abertura da V Conferência Geral do Episcopado Latino- Americano e do Caribe (Celam) e celebrará uma missa no santuário de Aparecida do Norte, dia 13 de maio. Há notícias de que também visitará São Paulo.
A Igreja Católica acelera os preparativos da recepção ao papa. O governo federal também. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação, convocou um seminário para os dias 4 e 5 de dezembro próximo. Será para discutir “temas ligados à diversidade e à inclusão educacional”, mas é certo que o referido evento abordará “os desafios do ensino religioso como área do conhecimento no contexto escolar” .
Cabe relembrar que o Brasil é um Estado laico e que o ensino religioso não é obrigatório nas escolas. Apenas está previsto de forma facultativa na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Porém, chama a atenção uma declaração do secretário da Secad, Ricardo Henriques, para justificar o evento: “Queremos aproveitar o ambiente rico da educação para tentar fazer com que as várias visões de mundo conversem.
O ensino religioso, a partir de uma visão ecumênica, tem a potencialidade de discutir a tolerância e o pluralismo”. Definitivamente, não é papel da Secad definir conteúdos para o ensino religioso. Jamais foi. Soa estranho, porque é estranho. Pode a Secad se meter numa seara que não é a sua?
Ao definir conteúdos para o ensino religioso, embora não possa, a Secad acabará criando uma orientação nacional para a área, com ares de obrigatoriedade. Não custa nada conferir as explicações do governo com um relato que coloca na berlinda as justificativas dadas. Falo do artigo “Ameaça ao Estado laico”, de Roseli Fischmann, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da USP e expert da Unesco para a Coalizão Internacional de Cidades contra o Racismo e a Discriminação (“Folha de S. Paulo”, 14/11/2006).
Fischmann afirma que, em setembro, no Rio, em uma sessão do 6º Colóquio do Consórcio Latino- Americano de Liberdade Religiosa (éramos só três acadêmicos não-católicos), apresentara seu protesto frente à exposição de estudo comparativo de legislação sobre matrimônio na América Latina em que o Brasil fora apresentado como juridicamente católico, sendo suprimido dos Estados laicos por pesquisadora católica do Chile.
Um senhor que se apresentou então como advogado da CNBB e da Nunciatura Apostólica, disse que estariam quase totalmente prontos os termos de uma concordata entre o Vaticano e o Brasil. É sabido, por exemplo, que esse tipo de acordo para definir cooperação entre o Vaticano e outros Estados foi assinado por Hitler e Mussolini.
Afirmou ainda o advogado que a concordata seria “completa, com repercussões legais, políticas, administrativas, tributárias e financeiras”, e que a decisão do papa de vir ao Brasil estaria ligada a isso. Deu para captar a sutileza da trama que está sendo urdida? A “concordata” entre dois chefes de Estado (o Vaticano é um Estado, cujo chefe é o papa!) é um acordo de cooperação bilateral – prerrogativa de chefes de Estados, que vai ao Congresso Nacional apenas para ratificação.
A Igreja Católica Apostólica Romana é a única religião que possui seu próprio território legal e de lá lança seus tentáculos para o mundo, se dando ao luxo de ora falar como religião, ora como Estado, segundo suas conveniências. Cabe à sociedade civil organizada, em nome da defesa do Estado laico, exigir do presidente Lula as explicações detalhadas sobre o assunto que, tudo indica, ameaça a laicidade do Brasil, pois a um presidente não é permitido fazer cortesia com o chapéu alheio
2006-12-18
10:50:52
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perguntado por
fabiossantos_am
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